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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº. 014/2022/SETASC E DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processos administrativos nº. SETASC-PRO-2022/00436 e SETASC-PRO-2022/06393

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nºSETASC-PRO-2022/06393, RESOLVE:

a)   RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato nº. 014/2022/SETASC, pactuado entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC e a empresa JUDKAL SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 00.700.484/0001-81;

b)   Aplicar à empresa JUDKAL SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO EIRELI, nos termos da cláusula 12.1.2.2, a sanção administrativa de multa, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato nº. 014/2022/SETASC.

FUNDAMENTO: Fundamenta-se a presente rescisão nos artigos nos artigos 58, inciso II, c/c 79, inciso I c/c 78, I da Lei 8.666/1993 e demais justificativas constantes nos autos do processo supramencionado.

EFEITOS DA RESCISÃO: a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINA: GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de janeiro de 2023.

(original assinada)

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania

(interina)