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PORTARIA Nº 020/2023/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

001/2023/MTI

SERVIÇO

NACIONAL DE

APRENDIZAGEM

COMERCIAL -

SENAC/MT

PROCESSO: MTI-

PRO-2022/02228

CNPJ:

03.658.868/0001-71

O presente instrumento refere- se a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC/MT, para oportunizar a formação técnica profissional metódica aos jovens de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, ao ingressar no Programa de Aprendizagem do SENAC/MT, por meio de cursos focados no desenvolvimento de competências visando à formação integral dos jovens, para o ingresso no mercado de trabalho.

Silvia Márcia

Fernandes

Batista

Matrícula

8759154

Ana Flavia

Derze

Soares

Matrícula

8760306

Rogério William

Rodrigues da

Silva

Matrícula

8757291

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 20 de janeiro de 2023, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente Interino da MTI