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D.O. nº28556 de 04/08/2023

567 Constitui o Colegiado do Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio Saúde e Ambiente na Coord de Formação Tec em Saúde

PORTARIA N°567/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213, de 09/07/2005 e 550 de 27/11/2014.

CONSIDERANDO o Regimento Escolar da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso - ESPMT, instituída pela Lei Complementar Nº 161/2004, estrutura conforme Decreto nº 262 de 05 de maio de 2023 e considerando os termos do Edital de Abertura de Processo de Seleção de Colaboradores - Banco de Credenciamento Externo nº 002/2021/ESPMT/SES e nº 005/2022/ESPMT/SES, editais de reabertura e a Portaria Interna Nº 069/2021/ESPMT/GBSAGTES/SES;

CONSIDERANDO a oferta dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da ESP/MT, iniciados em 2022 de composição do Colegiado do Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da ESP/MT;

CONSIDERANDO o artigo 127º - Composição dos membros, Subseção II do Regimento Escolar da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESP/MT) vigente.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Colegiado do Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Saúde e Ambiente, na Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde (COFTES).

Art. 2º. O Colegiado de Curso é o órgão consultivo e deliberativo que planeja, acompanha e avalia as atividades dos Curso de Educação Profissional.

Art. 3º. O Colegiado do Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio será constituído pelos seguintes membros, conforme segue:

SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MATO GROSSO - SUESP/MT

Titular

Ana Paula Marques Schulz

Suplente

Sílvia Aparecida Tomaz

COORDENADORIA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE - COFTES

Titular

Andréia Maria da Cruz Oliveira

Suplente

Giancarla Fontes Almeida Santos

COORDENADORIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA - COGEPE

Titular

Raquel Arévalo de Camargo

Suplente

Célis Nadine França de Souza

CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Titular

Ana Paula Silva de Faria

Suplente

Vanessa Thaís Bonfim Vilas Boas

CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - DESCENTRALIZADOS

Titular

Luciene Grasiele Pereira de Moura Aguiar

Suplente

Jucineide Proença da Cruz Schmidel

CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Titular

Márcia Regina Magalhães Baicere

Suplente

Marcus Augusto Ristow Wippel

CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Titular

Andréa Saldanha Pereira

Suplente

Danielle Cristiane César de Santa Rosa

REPRESENTANTE DOCENTE

Titular

Iracema Paulino de Alencar (Curso Técnico de Enfermagem/Cuiabá)

Suplente

Deriane Gouvêia de Oliveira

REPRESENTANTE DISCENTE

Titular

Laura Dias Luiz Alves (Curso Técnico de Enfermagem/Cuiabá/Matutino)

Suplente

Márcia Cristina Rauber

PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores acima designados não receberão vantagem pecuniária adicional para desenvolver as ações inerentes a essa Comissão.

Art. 4º. O Colegiado de Programa de Educação Profissional Técnica de Nível Médio se reunirá ordinariamente uma vez por mês, conforme demandas pertinentes aos cursos para análises, deliberações e encaminhamentos, tendo como base as suas competências no artigo 129 do Regimento Escolar (2017).

Art. 5º. O coordenador local responsável por determinada turma será convocado a participar das reuniões, ordinária ou extraordinária, sempre que a demanda for referente à turma que representa.

Art. 6º. A representação do educando nos colegiados dos cursos será representada pelo líder da turma.

Art. 7º. Os Colegiados de cursos reúnem-se com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 8º. Os cursos descentralizados terão representação da coordenação local do município de acordo com a demanda do curso do município.

Art.  9º.  As reuniões dos colegiados de cursos serão lavradas em Atas.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)