Aguarde por favor...

NOTIFICAÇÃO  Nº 001/2022/GISC

Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2022.

Ao(À) Ilustríssimo(a), (o)a Senhor(a)

Responsável Legal pela Empresa

Family Medicina e Saúde Ltda.

Assunto: Notificação para cumprimento integral das obrigações contratuais

Ilustríssimo(a) Senhor(a),

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, na qual o Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, na condição de Desembargador Plantonista, expediu decisão de acolhimento liminar do pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO o artigo 4º, §1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, que confere amplos poderes de gestão e administração ao interventor para editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, expedir determinações aos seus subordinados e demais servidores da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana. de Saúde, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá-MT;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, além de garantir a observância ao princípio da eficiência com propósito de reorganizar a administração da política de saúde municipal, sem prejuízo à continuidade da prestação dos serviços de saúde à população;

Tendo em vista a necessidade de manter-se a contínua prestação do serviços de saúde à população, notifica-se por este ato a empresa FAMILY MEDICINA E SAÚDE LTDA. para que esta cumpra, em sua integralidade, todos os contratos firmados com a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública  (ECSP), em especial a manutenção integral das escalas de plantões, sob pena de responsabilização cível, criminal e administrativa e de descumprimento da decisão exarada nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

Hugo Fellipe Martins de Lima

Interventor