CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 294712/2015
Interessada - Alecrin Depósito de Madeira Ltda. - ME
Relator (a) - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF
Advogado (a) - Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183
1ª Junta de Julgamento de Recursos
Acórdão nº 530/2022
Por comercializar 60,186 m³ de madeira serrada em desacordo com a licença válida ou outorgada pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 2388/SGPA/SEMA/2020 homologada em 04/08/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 4635 de 10/06/2015, arbitrando multa no valor de R$ 18.055,80, com fulcro no artigo 47 §1º, 2º e 4º do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente, nulidade da multa, no sentido de declarar a insubsistência do Auto de Infração. Voto do relator, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. O representante da SEMA apresentou voto divergente pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram os membros da 1ª J.J.R., por maioria, acolher o voto divergente, mantendo-se incólume à Decisão Administrativa e, assim, mantendo a multa no valor de R$ 18.055,80 (dezoito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Recurso improvido.
Presentes à votação os seguintes membros:
GUSTAVO MATOS ROSA
Representante da AMM
EDVALDO BELISÁRIO DOS SANTOS
Representante da FAMATO
RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO
Representante da SEMA
EDILBERTO GONÇALVES DE SOUZA
Representante da FETIEMT
DANILO MANFRIN DUARTE BEZERRA
Representante do Guardiões da Terra
ILVÂNIO MARTINS
Representante da ECOTRÓPICA
Cuiabá, 22 de novembro de 2022.
RAMILSON LUIZ CAMARGO SANTIAGO
Presidente da 1ª J.J.R.