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D.O. nº28400 de 22/12/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

Nós, MARIUSA BARBOSA DO PRADO, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da CNH nº 00825454772 Detran SP, inscrita no CPF sob o nº 476.042.471.72, residente e domiciliada na Rua 09-AP, nº 319, Araguaia Park, em Água Boa/MT, CEP: 78.635-000 e CAMILLE PRADO DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade nº 43.305.356-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 378.092.928-70, residente e domiciliada na Rua 14, nº 987, Bairro Guarujá, em Água Boa/MT, CEP: 78.635-000, sócias e titulares de 90% das cotas sociais da empresa NEO PNEUS E RECAPAGEM LTDA, CNPJ nº 27.140.378/0001-47, convidamos o sócio, Sr. LUZIANO MORAIS BORGES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 476.042.471-72, residente e domiciliado na Rua P4, nº 85, Portal do Lago, em Água Boa/MT, CEP: 78.635-000, para reunião geral extraordinária de sócios que se realizará na sede do ESCRITÓRIO CONTÁBIL ÁGUA BOA, situado à rua 04, nº 97, Centro, em Água Boa/MT, CEP: 78.635-000, no dia 11/01/2023 às 14h00min em primeira chamada e às 14h30min, em segunda chamada, para discutir/deliberar acerca da sua exclusão extrajudicial da sociedade, com fundamento no art. 1.085, C.C, c/c as alterações da Lei 13.792 e as disposições da Cláusula Décima Sexta da Alteração Contratual nº 05 da Sociedade, que assim preconiza: ”Cláusula Décima Sexta: A sociedade poderá, a qualquer tempo, através da alteração contratual, excluir por justa causa, deliberando por votação que represente a maioria absoluta do capital social, aqueles sócios que deixarem de integralizar suas quotas de capital, ou por incapacidade superveniente ou cometerem ato de inegável gravidade, ou ainda, que estiverem pondo em risco a continuidade da empresa.” Conforme a cláusula enunciada, a exclusão é permitida de forma expressa no contrato social. O referido sócio praticou atos que colocaram em risco a sobrevivência da empresa. Diante do que, face à impossibilidade de diálogo, não há outra forma de resolução que não a convocação para deliberar sobre a exclusão. Essa convocação observa os ditames legais e respeita a ampla defesa, sendo que os motivos de justa causa à sua exclusão, foram formalizados através de Notificação Extrajudicial em Cartório competente.