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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 5.895.527,16 (Cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) para ampliação e reforma do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário - HMNSR no município de Guarantã do Norte-MT, no âmbito do SUS.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao art. 30, inciso VII, que determina que compete aos municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população, e ao art. 198, incisos I, II e III, que define que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e participação da comunidade;

II - A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, com destaque ao art. 17, incisos I e III, que dispõe que à direção estadual do SUS compete promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde, bem como prestar apoio técnico e financeiro;

III - O Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;

IV- A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública;

V- O Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

VI A Proposição Operacional nº 08 - CIR Vale do Peixoto de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta de cofinanciamento estadual para a ampliação e reforma do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário - HMNSR de Guarantã do Norte no valor de R$ 4.446.900,80 (quatro milhões quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos reais e oitenta centavos);

VII - A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte nº 08/2022/CMS de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação ampliação e reforma do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário, no valor de R$ 5.895.527,16 (Cinco milhões, oitocentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos);

VIII- O Processo SIGADOC nº SES-PRO-2022/57448 de 12 de dezembro de 2022, do município de Guarantã do Norte-MT e Despacho nº SES-DES-2022/107866 que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento no valor de R$ 5.895.527,16 (Cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) para ampliação e reforma do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário - HMNSR.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o cofinanciamento estadual excepcional de investimento para ampliação e reforma do Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário - HMNSR no município de Guarantã do Norte-MT, no âmbito do SUS.

Art. 2º O repasse financeiro de que trata o art. 1º será transferido em duas parcelas totalizando o valor de R$ 5.895.527,16 (Cinco milhões oitocentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município.

§2º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§3º A prestação de contas sobre a aplicação do repasse em comento será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT