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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre os critérios para alimentação do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) como requisito para ressuprimento dos testes rápidos de rastreamento ou diagnóstico de IST (HIV-Sífilis-Hepatites B e C) aos municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Ofício Circular nº 11/2013-DAB/SAS/MS, de 15 de maio de 2013, que trata da solicitação dos testes rápidos de HIV e Sífilis para execução na Atenção Básica por meio do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) para oferta, prioritariamente, às gestantes e suas parcerias sexuais;

II - A Portaria nº 29, de 17 de dezembro de 2013, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico da Infecção pelo HIV em Adultos e Crianças e dá outras providências;

III - A Portaria nº 25, de 1º de dezembro de 2015, que aprova o Manual Técnico para o Diagnóstico das Hepatites Virais em Adultos e Crianças e dá outras providências;

IV - A Portaria n° 2.012, de 19 de outubro de 2016, que aprova o Manual Técnico para Diagnóstico da Sífilis em Adultos e Crianças e dá outras providências;

V- O Ofício Circular nº 68/2017-DIAHV/SVS/MS, de 28 de junho de 2017, que trata do preenchimento adequado dos campos dos mapas de testes rápidos no SISLOGLAB;

VI- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e prevê oferta à população de exames necessários para diagnóstico sorológico de HIV, sífilis e hepatites B, C e D como atividade relacionada à prevenção ao vírus da imunodeficiência humana (HIV) e às hepatites virais, contemplada na Subseção IV - Das Ações e Serviços de Promoção à saúde como direitos dos usuários do SUS (atividades de redução de risco à saúde);

VII- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito das Políticas de Saúde (Capítulo I), Políticas de Organização da Atenção à Saúde (Capítulo II) e Política de Organização do SUS (Capítulo III), às quais garantem ações e medidas voltadas à promoção, prevenção e controle das infecções sexualmente transmissíveis, prioritariamente por HIV, Sífilis e Hepatites Virais, na população geral ou específica, que deverão ser executadas ou ofertadas pelos diferentes pontos de atenção que compõem a Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS, nos três níveis de complexidade;

VIII- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, prevendo a oferta de testes rápidos de HIV e Sífilis, como estratégia de prevenção e controle das IST/AIDS, em componentes diversos das Redes de Atenção à Saúde, a exemplo da Rede Cegonha (Componente Pré-Natal - gestante e sua parceria sexual e Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança - parturiente e recém-nascido);

IX- A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, a qual: a) assegura o diagnóstico da infecção pelo HIV e o tratamento da infecção pelo HIV e da AIDS, como ações que visam redução de danos sociais à saúde, assegurando a assistência integral aos usuários ou aos dependentes de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência (Título I, Capítulo III, Seção 5); b) institui, no Título II (Do Controle de Doenças e Enfrentamento de Agravos de Saúde), nos Capítulos IX e X, respectivamente, o Programa Nacional de Vigilância, Prevenção e Controle das IST e do HIV/AIDS e Programa Nacional de Prevenção e Controle das Hepatites Virais, os quais, contemplam, dentre as ações e serviços a serem ofertados pelo do Sistema Único de Saúde (SUS), o diagnóstico e tratamento das IST;

X- O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST/Ministério da Saúde (2022), que estabelecem os critérios para rastreamento e diagnóstico de infecções/doenças ou agravos à saúde, o tratamento preconizado com medicamentos e demais produtos apropriados, as posologias recomendadas, os mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos a serem seguidos pelos profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde - SUS, baseando-se em evidências científicas e considerando critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo efetividade das tecnologias recomendadas;

XI- O Ofício Circular nº 17/2022, de 08 de abril de 2022, que trata da Utilização do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) como instrumento para análise, controle e distribuição de Testes Rápidos e informa que, a partir do mês de maio/2022, as solicitações de ressuprimento dos estados passarão por análise criteriosa das informações preenchidas no sistema, no tocante à: a) demanda (pedido de ressuprimento); b) saldo final existente no estado (não somente no estoque do almoxarifado); c) média do consumo mensal (CMM) registrado para cada teste, ocorrendo a distribuição.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os critérios para alimentação do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) como requisito para ressuprimento dos testes rápidos de triagem e diagnóstico de HIV-Sífilis-Hepatites B e C aos municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único desta.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2022.

(Original assinado)

Kelluby de Oliveira Silva

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 381, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Critérios para alimentação do Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais (SISLOGLAB) no Estado de Mato Grosso

Os testes rápidos (TR) para HIV-Sífilis-Hepatites B/C utilizam, principalmente, a metodologia de imunocromatografia de fluxo lateral ou de plataforma de duplo percurso-DPP. Por serem práticos e de fácil execução, com leitura do resultado em, no máximo, 30 minutos, utilizando-se amostras de sangue total colhidas por punção digital ou venosa, têm a vantagem de ser realizados no momento da consulta, possibilitando tratamento imediato.

Visando a ampliação do diagnóstico das infecções sexualmente transmissíveis, o Ministério da Saúde tem adquirido e distribuído a estados e o Distrito Federal os testes rápidos (TR) para HIV, Sífilis e Hepatites B/C, a fim de que sejam ofertados na rede assistencial do SUS (unidades públicas de saúde ou privadas conveniadas ao SUS, que prestam atendimento à população geral e/ou Rede Cegonha), sendo os mais indicados para início de diagnóstico.

O SISLOGLAB (Sistema de Controle Logístico de Insumos Laboratoriais) é o sistema de informação adotado pelo Departamento de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis-DCCI/MS para a gestão da logística dos Testes Rápidos para HIV-Sífilis-Hepatites B/C (planejamento, aquisição e distribuição) pelo MS e para o monitoramento da finalidade do consumo de testes de TR pelas unidades da RAS (monitoramento do número testes executados (por finalidade) e verificação de testes reagentes, de testes perdidos e inválidos).

Considerando que os testes rápidos são fornecidos pelo Ministério da Saúde aos estados, para que estes distribuam aos seus municípios e estes às suas unidades de saúde, a  operacionalização do sistema SISLOGLAB pressupõe a construção e cadastro de uma rede de capilaridade (de distribuição) de TR, com o propósito de assegurar ao nível federal conhecer o recebimento de insumos, consumo médio mensal (CMM), o estoque existente (saldo final) e a demanda (pedido de ressuprimento) de unidades, municípios e estados, mensalmente, requisito para garantir a reposição mensal de estoques de TR.

Conforme o Ofício Circular Nº 17/2022/CGAHV/DCCI/SVS/MS de 30/03/2022, considerando que o sistema SISLOGLAB se configura na ferramenta imprescindível e obrigatória de prestação de contas de consumo de TR ao Ministério da Saúde, o estado de Mato Grosso vem definir os critérios para alimentação deste sistema no âmbito de seu território:

I - O sistema SISLOGLAB deverá ser alimentado mensalmente por unidades (públicas ou privadas conveniadas ao SUS, que fazem uso dos testes rápidos para HIV, Sífilis e Hepatites B/C), por almoxarifados (farmácias ou locais que recebem, armazenam e distribuem os kits de testes rápidos), por SMS/Municipal (coordenações do Programa de IST/AIDS no município), pelos Escritórios Regionais de Saúde (ERS) e pela Secretaria de Estado de Saúde (Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - Programa de IST/AIDS em nível regional e estadual), conforme cronograma previamente definido pelo Ministério da Saúde:

Até o dia 04 do mês - unidades alimentam boletins e mapas e almoxarifado alimenta o mapa no sistema;

Até o dia 06 do mês - SMS (Municipal) consolida mapa e boletim municipal (consolidado de dados dos mapas e boletins das unidades e almoxarifado);

Até o dia 08 do mês - ERS consolidam boletins e mapas das SMS no sistema;

Até dia 10 do mês - SES consolida boletins e mapas das SMS e ERS no sistema.

Parágrafo Único: Quando os dias previstos em cronograma para fechamento do sistema ocorrerem em finais de semana ou feriados (nacionais, estaduais ou municipais), faz-se necessária a antecipação da alimentação do sistema.

II - Entende-se por alimentação regular e oportuna do sistema SISLOGLAB, a partir de 1º de cada mês (quando o sistema é aberto para alimentação dos relatórios da competência anterior), o processo que, realizado em sua totalidade, contempla as seguintes etapas:

a) registro de recebimento de insumos (dia 1º a 30 do mês de competência/referência), imediatamente após o recebimento dos insumos;

b) alimentação do BOLETIM (relatório de consumo de testes por finalidade) - fechamento e envio, a partir do 1º dia do mês subsequente;

c) alimentação do MAPA (relatório de movimentação de estoque em kits) - fechamento e envio, a partir do 1º dia do mês subsequente;

III - Após o fechamento dos relatórios consolidados pela Secretaria Municipal de Saúde (Boletim e Mapa), a solicitação de agendamento para retirada dos testes rápidos deverá ser feita diretamente à Superintendência de Assistência Farmacêutica/SAF/SES/MT (almoxarifado estadual) por meio de e-mail encaminhado ao farmaciabasica@ses.mt.gov.br,com o assunto AGENDAMENTO TR/IST. A retirada dos testes rápidos deverá ser agendada, minimamente, com o prazo de 3 a 4 dias úteis de antecedência e deverá ser efetivada até o dia 30 de cada mês.

IV - Os municípios que não alimentarem o sistema dentro do prazo estabelecido deverão justificar o atraso do fechamento por meio de ofício, descrevendo a impossibilidade de enviar as informações no prazo, devidamente assinado e carimbado pelo gestor municipal de saúde, enviado ao e-mail sisloglab@ses.mt.gov.br, destinado à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica/COVEPI/SUVSA/SES/MT / A/C Área Técnica das IST/AIDS.

§ 1º - Os municípios que alimentarem o sistema com atraso, poderão não ter a sua demanda (pedido de ressuprimento) atendida em sua totalidade, considerando-se que o quantitativo de testes/kits solicitado não será contemplado no pedido de ressuprimento mensal pelo estado no mês em questão, uma vez que o cálculo para definição de estoque, enviado pelo MS, depende de todas as informações lançadas para que a demanda seja atendida;

§ 2º - Em caso de unidades hospitalares ou maternidades de gestão estadual, a justificativa em questão deverá ser assinada pelo(a) Diretor(a) Clínico(a) e pelo(a) Secretário(a) Adjunto(a) de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

§ 3º - Em caso de unidades hospitalares ou maternidades de gestão municipal, a justificativa em questão deverá ser assinada pelo(a) Diretor(a) Clínico(a) e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde;

§ 4º - A data de retirada dos insumos pelos municípios com atraso de informações será agendada após o dia 15 do mês, considerando o fluxo e o atendimento aos pedidos realizados no sistema SISLOGLAB pelos demais municípios e unidades do estado dentro do prazo estabelecido;

V - Os municípios que não alimentarem o sistema por um período de 3 (três) meses terão o cadastro suspenso no sistema;

VI - Todos os pedidos de ressuprimento - ações de rotina e de campanhas/mobilizações - deverão ser efetuados pelas unidades executoras de testes rápidos e consolidados por suas respectivas SMS por meio do sistema SISLOGLAB.

§ 1º - O pedido de insumos destinado a ações de rotina deverá ser feito, mensalmente, diretamente no Mapa Mensal (unidades e SMS/Consolidado), nos respectivos campos de ressuprimento, especificando-se o quantitativo por finalidade: a) Rotina - testes estimados para atendimento da população em geral; b) Cegonha - testes estimados para atendimento a gestantes e seus parceiros sexuais;

§ 2º - Em caso de mobilizações ou campanhas, unidades e SMS deverão acrescentar no Mapa Mensal, no campo Ressuprimento - Rotina, o quantitativo solicitado para atendimento a esta demanda. A SMS deverá informar no campo “OBSERVAÇÃO”, na tela inicial do Mapa Mensal, a ação que acontecerá e a quantidade de kits extras dos quais fará uso, para justificar o ressuprimento (campo contempla até 250 caracteres);

§ 3º - As solicitações de ressuprimento destinadas a ações de mobilização ou campanha deverão ser feitas com um prazo de até duas competências anteriores ao mês de realização da referida ação;

§ 4º - Entende-se por ações de mobilização ou campanha: a) ações de mobilização de controle/ luta contra às IST/AIDS (Julho Amarelo - Hepatites Virais, Outubro Verde - Sífilis ou Dezembro Vermelho - AIDS); b) ações destinadas à promoção à saúde ou prevenção de outras doenças como Carnaval, Outubro Rosa e Novembro Azul; c) campanhas diversas de mobilização/sensibilização desenvolvidas em parceria com sociedade civil ou demais setores da administração municipal.

VII - Perdas devem ser consideradas uma excepcionalidade e, caso ocorram, devem ser registradas no campo adequado do SISLOGLAB, incluindo-se o motivo/justificativa. Além da informação no sistema, os quantitativos perdidos e respectivos lotes e validades, bem como   justificativa, deverão ser informados oficialmente à Secretaria de Estado de Saúde;

VIII - As instituições/unidades que compõem a rede de capilaridade de TR, bem como seus respectivos usuários, deverão estar devidamente cadastrados no sistema SISLOGLAB para sua devida alimentação. A gestão dos usuários e unidades dentro do sistema é feita pela Secretaria de Estado de Saúde e segue os seguintes trâmites burocráticos:

a) Toda inclusão, alteração ou exclusão de cadastro de instituição/unidade (SMS, almoxarifado e unidades) deverá ser solicitada por meio de um formulário Google denominado Ficha de Solicitação de Cadastro 1: INSTITUIÇÃO, disponível no link https://forms.gle/uueT6pUxdqVA8qPm6. A este formulário deverá ser anexo um ofício do gestor municipal, devidamente assinado e carimbado por ele, autorizando a(s) solicitação(ões) em questão;

b) Toda inclusão ou exclusão de cadastro de usuário deverá ser solicitada por meio de um formulário Google denominado Ficha de Solicitação de Cadastro 2: USUÁRIO, disponível no link https://forms.gle/JkbzbMsxnSron2QH6. A este formulário deverá ser anexo um ofício do gestor municipal (para usuários SMS ou almoxarifado) ou dirigente/diretor ou coordenador técnico da unidade/instituição (unidades de saúde), devidamente assinado e carimbado por ele, autorizando a(s) solicitação (ões) em questão;

c) Após preenchidas as fichas de solicitação de cadastro, cabe à SMS informar ao seu respectivo Escritório Regional de Saúde, via e-mail institucional, e à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica/COVEPI/SUVSA/SES/MT / A/C Área Técnica das IST/AIDS, as solicitações efetuadas pelo e-mail sisloglab@ses.mt.gov.br, para que o nível central do estado proceda com as providências;

d) Aos usuários que permanecerem no sistema, recomendamos que entrem a cada 6 (seis) meses na aba "Atualização Cadastral" no próprio SISLOGLAB e procedam com a atualização de dados;

e) Unidades e municípios que tiverem seus cadastros suspensos no sistema, deverão proceder com novo cadastramento, seguindo os trâmites burocráticos já descritos

f) A SES/MT procederá com cadastramento de unidades ou usuários (inclusão, alteração ou exclusão) no período de 15 a 30 de cada mês, considerando que o período de 01 a 10 de cada mês destina-se à alimentação do sistema e análises de pedidos de ressuprimento de unidades/municípios;

Parágrafo Único: Recomenda-se que cada unidade mantenha, minimamente, 02 (dois) usuários a ela vinculados, devidamente cadastrados, a fim de garantir a regularidade e oportunidade de alimentação dos dados mensais.

IX - A capacitação de novos usuários do sistema poderá ser realizada diretamente junto aos responsáveis técnicos pelo sistema nos Escritórios Regionais de Saúde (ERS) ou junto à Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e deverá ser solicitada pelo e-mail institucional do ERS de abrangência ou pelo sisloglab@ses.mt.gov.br.