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RESOLUÇÃO N.º 185/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Nulidade de Cláusula de Reversão de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Aladir Aparecida Farinha e CIA LTDA,  CNPJ nº 06.104.328/0001-34, Inscrição Estadual nº 13.245.674-5, localizada na  Rua D, quadra COM. 1/2, lotes 07 a 08 - DIICC, área 1.440,00 m², construção proposta 1.119,00 m², Cuiabá-MT, Processo nº 453566/2021.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2022.