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D.O. nº28394 de 15/12/2022

Nova Marilândia 2 arq

RESULTADO DE INEXIGIBILIDADE 012/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA “LÉO HENRIQUE E RENNAN” PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL DENOMINADO “31º ANIVERSÁRIO DE NOVA MARILÂNDIA” QUE ACONTECERÁ NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT. O Município de Nova Marilândia - MT, através de sua CPL, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no processo de contratação da empresa PEDRO BATISTA CORREIA LIMITADA, CNPJ 07.367.271/0001-29, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a serem pagos conforme o contrato, onde formulou-se expediente de inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/93, RATIFICA PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE apresentada e autoriza a contratação, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 26 do mesmo diploma legal.

Nova Marilândia - MT, 14 de dezembro de 2022.

BRUNA C. P. DADALT. Presidente da CPL

RESULTADO DE INEXIGIBILIDADE 013/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A DUPLA “DIEGO E ARNALDO” PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO CULTURAL DENOMINADO “31º ANIVERSÁRIO DE NOVA MARILÂNDIA” QUE ACONTECERÁ NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA - MT. O Município de Nova Marilândia - MT, através de sua CPL, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no processo de contratação da empresa D & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 29.177.070/0001-00, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a serem pagos conforme o contrato, onde formulou-se expediente de inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III do artigo 25 da Lei 8.666/93, RATIFICA PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE apresentada e autoriza a contratação, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 26 do mesmo diploma legal.

Nova Marilândia - MT, 14 de dezembro de 2022.

BRUNA C. P. DADALT. Presidente da CPL

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