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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.

64/2022 CIA 0051656-47.2022.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/União Brasileira de Educação e Assistência

CNPJ: 88.630.413/0002-81

Decisão: “(...). Assim, à luz das considerações expendidas, não há dificuldade em reconhecer a presença dos requisitos à contratação por inexigibilidade de licitação. Por consequência, em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 06 de novembro de 2022. Assinado Digitalmente Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS - Presidente do Tribunal de Justiça”.

Valor total: R$ 53.360,16 (cinquenta e três mil, trezentos e sessenta reais e dezesseis centavos)

Elemento de Despesa: 3.3.90.39

Cuiabá, 13 de dezembro de 2022

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo