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Serviço Público Federal

Conselho Federal de Farmácia

Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA Nº 049/2022

De 06 de dezembro de 2022

EMENTA: Dispõe sobre os valores dos custos de serviços e emissão de documentos devidos no âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso.

O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso - CRF/ MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a letra “d”, do Art. 10, da Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, bem como regimentais, em conformidade com o inciso X do artigo 2º do Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso e de acordo com aprovação, em Sessão Ordinária realizada em 06 de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de dar publicidade aos valores correspondentes dos custos de serviços e emissão de documentos;

Considerando o artigo 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de Fiscalização Profissional disciplinar os custos de serviços, por meio de um diálogo com os regulamentos na fixação do aspecto quantitativo da regra matriz de incidência, em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade,

Considerando que a razão autorizadora da delegação dessa atribuição está justamente na maior capacidade de a Administração Pública, por estar estreitamente ligada à atividade estatal direcionada ao contribuinte, conhecer da realidade e dela extrair elementos para complementar o aspecto quantitativo do preço de serviço, visando encontrar, com maior grau de proximidade (quando comparado com o legislador), a razoável equivalência do valor da exação com os custos que ela pretende ressarcir;

Considerando os artigos 25 e 26, ambos da Lei nº 3.820/1960,

Considerando o caráter oneroso da reprodução de documentos, sendo necessária cobrança visando o ressarcimento do custo do serviço e materiais utilizados, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação),

RESOLVE:

Artigo 1º - Dar publicidade aos valores correspondentes aos custos de serviços e emissão de documentos, conforme os quadros abaixo:

Serviço de Expedição ou Substituição de Carteira ou Cédula                     

R$ 87,12

Serviço de Expedição de 2ª via de qualquer documento   

R$ 87,12

Serviço de Expedição de Crachá

R$ 31,00

Serviço de cópia de processo - meio físico

R$ 0,50 (por face)

Serviço de cópia de processo - meio digital

R$ 0,25 (por face)

Artigo 2º - O pagamento dos valores estabelecidos nas tabelas será feito no ato do requerimento.

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023, revogando-se a deliberação nº 034 de 06 de dezembro de 2021.

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2.022.

Luis Fernando Kohler

Presidente CRF/MT

FOLHA DE VOTAÇÃO

Anexo à Deliberação Plenária nº 049/2022

Conselheiros

Votação

Sim

Não

Abstenção

Ausência

Luis Fernando Kohler

-

-

Cristina Aparecida Figueiredo Reis

X

Ednaldo Anthony Jesus e Silva

X

Isanete Geraldini Costa Bieski

X

Antonio Aparecido Casarin

X

Cleyton Eduardo Silva

X

Donata Norman Paulino Brandão Silva

X

Elizangela Vicunã Couto da Silva Cintra

X

Iris Juliana Viotto Stupp

X

Isis Cristina Kisser

X

Jefferson William de Oliveira

X

João Paulo Martins Viana

X

Rogério Alexandre Nunes dos Santos

X

Histórico da Votação

Reunião Plenária Ordinária Nº 12       Data: 06/12/2022

Matéria em votação: Valores dos custos de serviços e emissão de documentos devidos no âmbito do CRF/MT.

Resultado da votação: Sim (09) - Não (00) - Abstenções (00) - Ausências (03)

Assessoria: Eliana Regina da Silva

Condutor dos trabalhos (Presidente): Luis Fernando Kohler