RESOLUÇÃO Nº 08/2022/CEDRS-MT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR (SEAF/MT), no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe art. 2º § 1º da Resolução 06/2019/CEDRS-MT
Resolve:
Art. 1º Nomear para exercerem a função de membros da Câmara Setorial de Assistência Técnica e Extensão Rural CS-ATER, os representantes abaixo indicados:
I - Instituições representativas da sociedade civil:
a) Superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso - BB/MT
Elaine de Arruda Campos - Titular
Adoniran de Meneses Moura - Suplente
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR MT
Armando Urenha Junior- Titular
c) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso - FETAGRI/MT
Adelar Umberto Schons - Titular
Nilton José de Macedo- Suplente
d) Associação Matogrossense dos Municípios- AMM
Rodrigo Furquim Rodrigues - Titular
Natacha de Carvalho Luiz - Suplente
e) Sistema de Crédito Cooperativo - SICREDI/MT
Osvaldo Fioravante Biazi - Titular
Cristieny de Souza Paiva - Suplente
f) Organização das Cooperativas do Brasil - OCB/MT
Elizabeth Tozi Noga - Titular
Tainá Heinzmann Tibaldi França - Suplente
II - Instituições representativas do poder público:
a) Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT
Leonardo Cazoni de Castro - Coordenador
b) Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Mato Grosso - SFA-MT/MAPA
Luiz Henrique de Araújo Carvalho - Titular
João Adelson Santana Junior - Suplente
c) Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT
Mariano Batista de Campos - Titular
Nivaldo Ponciano Coelho - Suplente
Art 2º Ficam revogadas as disposições em contrário
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cuiabá, 01 de dezembro de 2022.
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável