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DECISÃO COREN-MT Nº. 119/2022

Altera o artigo 36 da Decisão Coren-MT n°24/2019, mantendo-se os demais dispositivos.

A Conselheira Presidente e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso - Coren-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no artigo 15 da lei nº. 5.905/73 e no Regimento Interno, aprovado pela Decisão COREN-MT Nº. 089/2018, homologada pela Decisão COFEN Nº. 147/2018 de 26 de outubro de 2018;

Considerando aprovação por maioria absoluta, ocorrida na 565 ª  Reunião Ordinária de Plenário realizada em  03 de novembro de 2022;

Decidem:

Art. 1º Torna pública a seguinte alteração no texto da Decisão Coren-MT n° 24, de 29 de Maio de 2019, publicado no DOE, 27541, página 65, em 9 de Julho de 2019, referente ao artigo 36 da Decisão Coren-MT nº 24 de 29 de Maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 - O sistema de remuneração da Carreira dos empregados públicos do Coren-MT, estrutura-se através de tabelas remuneratórias contendo os vencimentos fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para o provimento nos empregos públicos da carreira.

§ 1º - Os vencimentos dos empregados públicos do Coren-MT serão reajustados anualmente por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde que observada a existência de capacidade financeira, cumulativamente.

§ 2º - Para a aplicação do INPC negociado na hipótese do parágrafo anterior, adotar-se-á a data base de 1º de maio de cada ano.

Art. 2º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os demais dispositivos existentes na Decisão Coren-MT 024/2019.

Cuiabá (MT), 03 de novembro de 2022.

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT N.º 96.611-ENF

Conselheira Presidente

Ana Carolina Haddad Camargo

COREN-MT Nº 103718-ENF

Conselheira Secretária