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D.O. nº28385 de 01/12/2022

Portaria nº 832 22 Dispõe sobre a permanência da servidora sindicante, prorroga o prazo

PORTARIA Nº 832/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da servidora sindicante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa n. 2022/45535;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora Sindicante, instituída pela Portaria n. 407/2022/GS/SEDUC publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17/05/22, p. 24, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorro gar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 15/11/2022, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

Portaria nº 817/2022/GS/SEDUC/MT de 18/11/2022, pág. 17