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D.O. nº28385 de 01/12/2022

Edital Processo Seletivo Simplificado Assistente de Administração COREN MT (1)

 EDITAL Nº 002/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

O Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso - Coren-MT, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 5.905/73, através de sua Presidente, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº. 5.905/73 e pelo Regimento Interno em seu Art. 49, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária, na forma abaixo, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CF/88, tendo a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação.

2.   DAS VAGAS PARA O EMPREGO PÚBLICO

2.1. O processo destina-se à seleção de profissional para contratação em regime especial por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse publico, durante o seu período de vigência, para o emprego público de Assistente de Administração na Subseção de Tangará da Serra-MT, conforme o quadro de vagas e lotação abaixo:

Emprego Público

Vencimento

Carga Horária

01 Vaga para Assistente de Administração para a localidade da Subseção de Tangará da Serra - MT

R$ 2.099,91 (dois mil e noventa e nove reais e noventa e um e centavos).

A jornada de trabalho será 40h semanais: de segunda a sexta-feira, sendo 08 horas diárias, das 08h: 00min às 17h: 00min, com intervalo de 01h para almoço.

2.2. A vaga para Assistente de Administração tem como requisitos mínimos o ensino médio completo e conhecimentos básicos em informática para operação de micro computadores em ambiente Windows, comprovados mediante certificação.

3.   DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1. O contrato de trabalho será por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, e extinguir-se-á sem direito de indenizações:

a)   Pelo término do prazo contratual;

b)   Por iniciativa da Administração Pública;

c)   Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;

d)   Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo administrativo disciplinar assegurado ampla defesa e o contraditório.

3.2. O Contrato de trabalho é temporário e sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no que lhe for aplicável.

4.   DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado Temporário por tempo determinado dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial.

5.   DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo dar-se-á mediante duas fases, sendo a primeira fase eliminatória por meio da análise curricular.

5.2. A segunda fase tem caráter classificatório, que se constituirá de entrevista.

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1. Os candidatos deverão encaminhar a documentação e curriculum vitae atualizados, no formato PDF, em um único arquivo, conforme item 6.4, exclusivamente por email no endereço eletrônico: processoseletivo@coren-mt.com.br até as 00h00min horas do dia 11/12/2022.

6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento futuro de qualquer natureza.

6.4. No ato da inscrição, na forma prevista no item 6.1, o candidato deverá enviar por meio eletrônico curriculum vitae, que contenha em seus anexos os documentos a seguir:

a)   Ficha de inscrição constante do Anexo I;

b)   Carteira de identidade;

c)   CPF;

d)   Carteira de trabalho;

e)   Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE-MT através do site);

f)    Comprovante de residência atualizado;

g)   Certificado de reservista (para candidato do sexo masculino);

h)   Diploma ou histórico escolar comprovante de escolaridade de nível médio (no mínimo);

i)    Certificação de qualificação em operação básica de microcomputadores em ambiente windows;

j)    Curriculum vitae, com o detalhamento da experiência na área;

k)   Certificados dos cursos informados no currículo para a vaga a que concorre. Se aprovado no Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar os originais dos certificados enviados, para eventual conferência e verificação de autenticidade.

6.5. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida por meio de cópia digital e enviar todos os documentos anexados ao curriculum vitae exclusivamente por email, na forma do item 6.1 e 6.4.

6.6. Ao encaminhar o email de inscrição o candidato receberá em até 24 horas nos dias úteis, email resposta que servirá como comprovante de inscrição.

6.7. Somente os candidatos classificados na forma da pontuação dos itens 11 a 13, constarão na listagem a ser disponibilizada no site do Coren-MT, em número de 10 (dez) para prosseguimento do certame com a realização das entrevistas.

6.8. Os candidatos classificados para a entrevista serão convocados por meio de publicação na imprensa oficial e receberão um e-mail, no mesmo informado no momento da inscrição, no qual será descrito a data e horário da entrevista.

6.9. Conforme disposto no Cronograma, item 16 do presente Edital, as entrevistas ocorrerão de forma remota, cujo link para acesso, será encaminhado para o e-mail informado pelos candidatos (as) no momento da inscrição.

6.10.     Eventuais declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Currículo para o processo simplificado, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, respondendo o candidato e a quem deu causa, civil, administrativamente e penalmente pelos danos causados e pelos atos ilícitos.

6.11.     Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

6.12.     Após o envio do email eletrônico, não será permitida nenhuma retificação dos dados e documentos apresentados, sendo o conteúdo da inscrição de inteira responsabilidade do candidato.

7.   DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

7.1. Os vencimentos seguirão de acordo com a função, cujo valor atribuído segue abaixo:

Emprego

Vencimento

Jornada de Trabalho

Assistente de Administração

R$ 2.099,91 (dois mil e noventa e nove reais e noventa e um e centavos).

A jornada de trabalho será 40h semanais: de segunda a sexta-feira, sendo 08 horas diárias, das 08h: 00min às 12h: 00min e das 13h: 00min às 17h: 00min.

8.   O contratado ainda fará jus a um Auxilio Alimentação no valor de R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais) mensais e Auxilio Transporte, na forma da lei, por dia trabalhado.

8.1. Serão descontados os devidos impostos e as contribuições de natureza tributária e trabalhistas, conforme a legislação vigente.

9.   DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado Temporário de que trata o presente Edital será admitido se atender às seguintes exigências:

a)   Ter nacionalidade brasileira;

b)   Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c)   Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d)   Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e)   Não ter sido condenado por crime ou contravenção penal com sentença transitada em julgado, salvo se demonstrado a sua reabilitação;

f)    Possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos no presente Edital;

g)   Possuir grau de escolaridade de Ensino Médio completo e devidamente comprovado, bem como residir no município da localidade para a vaga a que concorre.

h)   Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PARA VAGA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

a)   Desenvolver todas as atividades referentes a inscrições, registros, cadastramento de profissionais e negociações financeiras;

b)   Manter atualizado o cadastro de todos os profissionais de enfermagem;

c)   Executar as atividades bancárias simples de apoio;

d)   Realizar atendimento telefônico e presencial;

e)   Redigir correspondências oficiais, tais como memorandos, ofícios, comunicações, dentre outras;

f)    Realizar arquivamento de todos os documentos atinentes ao Coren-MT com zelo e presteza;

g)   Controlar o envio e recebimento de correspondências;

h)   Atender ao público de forma cordial e cortês, prestando as informações e orientações necessárias;

i)    Zelar pela limpeza, conservação e manutenção em geral das dependências do seu local de trabalho e de todo o patrimônio mobiliário e imobiliário do Coren-MT;

j)    Zelar pela utilização de todos os equipamentos e materiais de expedientes;

k)   Realizar a solicitação de materiais de expediente, quando necessária;

l)    Auxiliar no transporte e acondicionamento de materiais, equipamentos, dentre outros;

m)  Realizar abertura e fechamento das dependências da Subseção;

n)   Informar à Sede do Regional qualquer transtorno que ocorra ou venha a ocorrer na Subseção;

o)   Executar outras atividades afins que lhe forem designadas pela Administração do Coren-MT com zelo e presteza na função.

11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

11.1.     A comissão de Avaliação, que realizará a seleção dos candidatos, será constituída formalmente por meio de Portaria.

12. DA SELEÇÃO

12.1.     A comissão Examinadora, após as duas etapas do certame, atribuirá aos candidatos as pontuações respectivas, sendo, o máximo de 40 (quarenta) pontos na primeira (análise curricular) e, no máximo, 10 (dez) pontos na segunda (entrevista).

12.2.     A pontuação final corresponderá a somatória dos pontos obtidos pelo candidato nas duas fases do certame.

12.3.     Na primeira fase (análise curricular) serão eliminados os candidatos que não atingirem 30% da pontuação prevista no Edital, o que corresponde à 12 (doze) pontos.

12.4.     Além do candidato (a) aprovado (a) será mantido o cadastro de reserva que poderá ser convocado para contratação durante o prazo estipulado no item 1.1 deste Edital.

12.5.     Caso o aprovado não cumpra os requisitos de contratação estabelecidos no presente Edital, a administração convocará o classificado subseqüente, seguindo a estrita ordem de classificação.

13. DA PONTUAÇÃO PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

13.1.     A pontuação para a seleção de currículos será conforme a tabela abaixo:

ITEM

CRITÉRIO

Qualificações/Experiências

Pontuação

01

Curso Técnico Profissionalizante

Área Gestão e/ou Administração

4 pontos

Outras áreas

Zero Ponto

02

Ensino Superior (apenas 01 formação)

Área Gestão e/ou Administração

7 pontos

Outras áreas

5 pontos

03

Capacitações, com carga horária igual ou maior que 30 h.

Área Gestão e/ou Administração

2 pontos por certificado, sendo no máximo 10 pontos

Informática

1 ponto por certificado, sendo no máximo 3

Outras áreas

Zero Ponto

04

Experiência SETOR PÚBLICO

Experiência profissional na área administrativa setor público

2 ponto por ano comprovado, sendo no máximo 8 pontos

05

Experiência SETOR PRIVADO

Experiência profissional na área administrativa setor privado

0,5 ponto por ano comprovado, sendo no máximo 3 pontos

13.2. A nota final de cada candidato será igual à soma de pontos obtidos na análise curricular e na fase da entrevista, ressalvados os limites previstos e observados a pontuação do item 13.1.

13.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente até o limite de 10(dez) vezes o número de vagas previsto no presente edital.

13.4. Os títulos previstos no item 04 deverão ser comprovados através de Certidões emitidas pelo Departamento de Recursos Humanos ou setor análogo do órgão público competente, cujas cópias digitalizadas deverão acompanhar o curriculum vitae enviado por email sendo que o candidato deverá portar os originais no ato da entrevista para eventual conferência;

13.5. A comprovação para pontuação do item 05 deverá ser realizada através de cópia digitalizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social que o candidato deverá portar no ato da entrevista para eventual conferência.

13.6. A comprovação para pontuação dos itens 01, 02 e 03 deverá ser realizada através dos Certificados correspondentes expedidos pela instituição competente, que deverão ser enviados através de cópia digitalizada que acompanhará o curriculum vitae, e cujo original deverá estar em poder do candidato no ato da entrevista para eventual conferência.

13.7 Para os itens 4 e 5, não será pontuado experiências de estágio.

14. DO DESEMPATE

14.1.     Em caso de empate dos candidatos no resultado final, a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:

a)   Maior número de pontos na fase dois do certame (entrevista);

b)   O candidato com maior tempo de experiência profissional em atividades administrativas no serviço público;

c)   Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

15. DOS CRITERIOS DE EXCLUSÃO

15.1.     Será excluído desta Seleção Pública o candidato que:

a)   Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

b)   Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;

c)   Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora.

d)   Não obter a pontuação mínima relativa a 30% da pontuação prevista no Edital, 12 (doze) pontos na primeira fase do certame.

15.2.     As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Diretoria do Coren-MT.

16. CONTRATAÇÃO

16.1.     A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a)   Classificação no Processo Seletivo Simplificado Temporário;

b)   Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários) na administração pública direta e indireta;

c)   O candidato será contratado de imediato, após a publicação do resultado na imprensa oficial, de acordo com a ordem de classificação do processo seletivo, sob pena de perder o contrato.

17. CRONOGRAMA

N.º

Momentos

Período/Data

1

Inscrições

A partir da publicação do presente Edital até as 00:00h: 00min do dia 11/12/2022.

Primeira fase - análise de currículo

12 à 14/12/2022

2

Resultado da primeira fase

16/12/2022

3

Segunda fase - Entrevista

19/12/2022

4

Resultado final

21/12/2022

RESULTADO FINAL: 21/12/2022

Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2022.

Lígia Cristiane Arfeli

COREN-MT Nº 96.611-ENF

Conselheira Presidente

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO COREN-MT

NOME:

Nome do Pai: ________________________________________________________

Nome da Mãe: _______________________________________________________

RG:

CPF:

Telefone para Contato:

E-mail:

Declaro para os devidos fins que tomei conhecimento integral dos termos do Edital de Processo Seletivo nº 002/2022 do COREN/MT, e concordo com as regras ali estabelecidas.

_________________,  ______ de ____________ de 2022.

Ass.____________________________________.

Inscrição nº_______________

Recepção da Inscrição:

Data, ____/ _____/ _________

__________________________________

Nome do Empregado Público (Carimbo)