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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3.368/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2022/03858 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 57.494.031/0001-63, no valor de R$ 6.133.840,00 (seis milhões cento e trinta e três mil e oitocentos e quarenta reais) e da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 57.494.031/0010-54, no valor de R$ 91.900,00 (noventa e um mil e novecentos reais), para aquisição de munição operacional e de treinamento, visando suprir a demanda da PMMT, PJCMT, CBMMT, GEFRON, CIOPAER e SISPEN, no valor global de R$ 6.225.740,00 (seis milhões duzentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

*Republica-se a Ratificação da Inexigibilidade nº 034/2022, com Publicação feita no Diário Oficial Do Estado - D.O.E. nº 28.381, edição de 25 de novembro de 2022, página nº 59, por haver informações incompletas.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP