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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 346958/2020

Interessado - Christian Bender

Relator(a)   - Gisele Gaudêncio Alves da Silva - ITEEC

Advogado(a)   - José Francisco Neves - OAB/PA 9.352

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 384/2022

Processo nº 346958/2020 - Interessado - Christian Bender - Relator - Gisele Gaudêncio Alves da Silva - ITEEC -  Procurador - José Francisco Neves - OAB/MT 9.352. Auto de Infração nº 200131337, de 24/06/2020. Auto de Inspeção nº 20011105, de 24/06/2020. Relatório Técnico nº 112/CFE/SUF/SEMA/2020. Manifestação Técnica nº 313/CFE/SUF/SEMA-MT/2020. Por continuar a danificar e impedir a regeneração natural e o reflorestamento de 0,5 hectares de área de Preservação Permanente - APP do reservatório da PCH Canoa Quebrada. Decisão Administrativa nº 698/SGPA/SEMA/2021, homologada em 17/03/2021, pela homologação parcial do auto de infração nº 200131337 de 24/06/2020, arbitrando em desfavor o autuado a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por fração de área que impediu a regeneração natural (0,5ha), com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente, o provimento do Recurso a fim de reformar a decisão de 1ª instância e no mérito, determinar o cancelamento do auto de infração em decorrência da regularização efetivada ou na eventualidade, redução da multa para o mínimo legal e sua substituição por pena de advertência.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade acolher o voto do relator mantendo a Decisão Administrativa nº 698/SGPA/SEMA/2021, qual seja, pela homologação parcial do auto de infração nº 200131337 de 24/06/2020, arbitrando em desfavor do Recorrente a penalidade de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por fração de área (0,5ha), que impediu a regeneração natural, com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

William Khalil

Representante do CREA

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do INSTITUTO AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.