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D.O. nº28372 de 11/11/2022

SIPROTAF – SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TRIBUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO

SIPROTAF - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TRIBUTAÇÃO ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - AGO

O Presidente do SIPROTAF - Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os dispostos nos artigos 10 inciso I e III, 12 e 23 inciso X, do Estatuto Social do SIPROTAF:

Considerando que em decorrência da pandemia do corona vírus (COVID-19), o Estatuto do SIPROTAF restou alterado, excepcionalmente, conforme deliberado na Assembleia Ordinária deliberada em 02 (dois) de setembro de 2020, o que reduziu o lapso temporal referente ao exercício do mandato da atual gestão, suprimindo-se o período de maio de 2020 à dezembro de 2020;

Considerando a necessidade de regularização do período de mandato da Gestão do triênio 2020 - 2023, nos termos dos artigos 60 e 61 do Estatuto do SIPROTAF;

Considerando a ausência de registro em cartório, em tempo hábil, da ata de Assembleia Ordinária deliberada em 30 (trinta) de novembro de 2020, referente ao Orçamento do SIPROTAF para o ano de 2021;

RESOLVO:

Convocar os sindicalizados do SIPROTAF a se fazerem presentes à Assembleia Geral Ordinária - AGO, a ser realizada no dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2022, às 09:00h (nove horas), em primeira convocação, com maioria legal ou 09:30h (nove horas e trinta minutos), em segunda convocação, com qualquer número de presentes, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto nº 48, Edifício. Décio Matoso, Centro, Cuiabá/MT, para DELIBERAREM sobre os seguintes assuntos:

1.   Deliberar acerca da adequação e alteração parcial do estatuto do SIPROTAF, a fim de restituir o período, excepcionalmente suprimido, e assim conceder efetivamente o exercício do mandato de 3 (três) anos à gestão atual, conforme dispõe os artigos 60 e 61 do Estatuto.

2.   Ratificar integralmente os termos do que foi deliberado na AGO ocorrida em 30 (trinta) de novembro de 2020, referente ao Orçamento do SIPROTAF para o ano de 2021, apenas para fins de registro em cartório.

3.   Outros assuntos relacionados ao item 1 e 2.

Cuiabá, 10 de novembro de 2022.

Fernando Carlos Fernandez Dias

Presidente do SIPROTAF-MT

OBSERVAÇÃO: OS PRESENTES À AGO PODERÃO PARAR SEUS VEÍCULOS NO ESTACIONAMENTO CONVENIADO COM O SIPROTAF, AO LADO DA AFFEMAT.