ATO ADMINISTRATIVO N.º 462/2022/MTPREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 11/2021-137 e 7/2022-147, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 565/2021/MTPREV, de 15.10.2021, publicado no Diário Oficial de 18.10.2021, já retificado pelo Ato Administrativo n.º 298/2022/MTPREV, de 21.07.2022, publicado no Diário Oficial, em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Gregorio Cavalcante Souza da Silva, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gyovanne Pedroso da Silva, procedendo-se da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
“... e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 11/2021-137 e 7/2022-147, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 23.04.2021, ao menor Gregorio Cavalcante Souza da Silva, representado legalmente por sua genitora, Sra. Ana Claudia Cavalcante Leitão, RG nº 12328421/SJ-MT e, a partir da implantação do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Ana Cláudia Cavalcante Leitão, RG n.º 12328421 SJ/MT e CPF n.º 004.280.291-16, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada parte, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gyovanne Pedroso da Silva, RG no 0951462-7 SEJUSP e CPF no 550.781.331-00, matrícula funcional no. 75199, ocorrido em 23.04.2021,..”
LEIA-SE:
“..., e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 11/2021-137 e 7/2022-147, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 23.04.2021, ao menor Gregorio Cavalcante Souza da Silva, representado legalmente por sua genitora, Sra. Ana Claudia Cavalcante Leitão, RG nº 12328421/SJ-MT e, a partir da implantação do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, à Sra. Ana Cláudia Cavalcante Leitão, RG n.º 12328421 SJ/MT e CPF n.º 004.280.291-16, rateando-se o benefício da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada parte, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Gyovanne Pedroso da Silva, RG no 0951462-7 SEJUSP/MT e CPF no 550.781.331-00, matrícula funcional no. 75199, ocorrido em 23.04.2021,..”
Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022.