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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 431/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 158/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 14/08/2022, ao Sr. Aparecido Jose de Oliveira, RG n.º 313938 SJ/MT e CPF n.º 240.280.531- 53, em razão do falecimento da ex-servidora Creusa Braga de Oliveira, RG n.º 0306671-1 SESP/MT e CPF n.º 240.252.401-49, matrícula funcional n.º 27307, aposentada no cargo de Vigia, Referência “008”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria de Estado de Educação, falecida em 14/08/2022, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2022.