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PORTARIA Nº 197/2022/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a empregado Leonardo Anderson Santos Rodrigues, cumpriu o interstício necessário para a progressão de CLASSE (horizontal), de acordo com o Art. 30 do Regimento de Gestão de Pessoas supracitado;

Considerando a Manifestação nº 454/2022-UNIJUR/MTI, opinando pelo deferimento do direito à Progressão Funcional de Classe;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por CLASSE (HORIZONTAL) da classe 5-B para a classe 5-C, do empregado público Leonardo Anderson Santos Rodrigues, no cargo de Analista de T.I., a partir de 15/08/2022, com efeitos financeiros a partir de 15/08/2022.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI