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PORTARIA Nº 198/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº

023/2022/MTI

DI COMERCIO E

SERVICOS LTDA

CNPJ:

00.551.775/0001-55

PROCESSO: MTI-

PRO-2022/02091

Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sistema

De videomonitoramento por Circuito Fechado de televisão IP (CFTV-IP), nas áreas internas e externas do prédio da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

OLÍVIA

CAMPOS

ARRUDA

Matrícula

8759030

MARCELO

JOSÉ PAES

DE BARROS

Matrícula

2008424

EVERTON

POMPEO DE

CAMPOS

Matrícula

8759685

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 21 de setembro de 2022. Data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI