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ATO ADMINISTRATIVO N.º 422/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 15/2022-147 e 385832/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 109/2021/MTPREV, de 11.03.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.03.2021, referente à concessão do benefício pensão por morte, em caráter vitalício, à Sra. Maria Cristina Martins de Moura Cespedes, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... fundamentado no artigo 140-C e art. 6, §2º , da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 385832/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 15.10.2020, a Sra. Maria Cristina Martins de Moura Cespedes, RG nº 2257433-6/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Guido Vaca Cespedes,...”

LEIA-SE:

“... fundamentado no artigo 140-C e art. 6, §2º , da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 92, publicada no Diário Oficial do Estado, em 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item “6”, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 385832/2020, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 15.10.2020, a Sra. Maria Cristina Martins de Moura Cespedes, RG nº 2257433-6/SSP-MT e CPF n.° 662.490.581-68, e, tendo em vista o que consta no Processo n.º 15/2022-147, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 76, caput, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, conceder pensão a partir de 07.07.2022, em caráter temporário, ao menor Marcos Paulo Martins Cespedes, RG n.°  8202768SSP/GO e CPF n.°  706.425.091-82, e ao menor João Victor Martins Cespedes, RG n.°  2257419-SESP/MT e CPF n.°  039.332.041-35, representados legalmente pela genitora, Sra. Maria Cristina Martins De Moura Cespedes, RG n.°  2257433-6 SSP/MT e CPF n.°  662.490.581-68, rateando-se o benefício da seguinte forma: 33,33% (trinta e três por cento) para cada parte, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Guido Vaca Cespedes, RG nº 001411969 SSP/MS e CPF n.°  143.613.038-78, matrícula funcional n.° 139639,...”

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022.