EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUARTA ELEIÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM DIREITA DO ALTO TELES PIRES
A Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires (CBH Alto Teles Pires-MD), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO n.º 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução do CEHIDRO n.º 65, de 10 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 16/07/2014, que aprova a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires;
Considerando a Resolução do CEHIDRO n.º 75, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/03/2015, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires;
E considerando o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires.
R E S O L V E:
Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DA MARGEM DIREITA DO ALTO TELES PIRES (CBH Alto Teles Pires-MD), deverão se inscrever na Diretoria de Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Sinop, sito à Av. das Palmeiras n.° 889, Centro, no horário das 13:30 às 17:30 h e/ou por meio eletrônico no e-mail: cbhaltotelespiresmd@sema.mt.gov.br.
§ 1º - O prazo para as inscrições será de 26/09 a 31/10/2022.
§ 2º - Os documentos a serem entregues para efetuar a inscrição serão os seguintes:
I - Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
II - Sociedade Civil:
a) Usuários de Água - Anexar cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir ofício pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
b) Entidades / ONG’s / OSCIP’s - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD e histórico de atuação na área do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
III - Entidades Convidadas:
a) Comunidade Indígena - Anexar Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.
b) Entidades de Ensino e Pesquisa (pública ou privada) - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.
Parágrafo Único - O ofício emitido com papel timbrado e CNPJ da entidade candidata ao assento no CBH Alto Teles Pires-MD, deverá constar tanto para o titular e suplente, os seguintes dados: nome completo, endereço, CEP, complemento, e-mail, telefone, CPF e RG.
Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I e II do Regimento Interno do CBH Alto Teles Pires-MD, abaixo descritas:
I - Sociedade Civil:
a) Pesca, Turismo, lazer e outros usos não consultivos;
b) Saneamento Público;
c) Indústria e mineração;
d) Uso agropecuário;
e) Hidroeletricidade;
f) Comunidades indígenas;
g) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;
h) Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
i) E outros usos não especificados acima.
II - Poder Público:
a) Poder Público Municipal;
b) Poder Público Estadual;
c) Poder Público Federal;
d) Autarquias;
e) Fundações Públicas.
Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, sendo: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, 6ª Subseção de Sinop, Comissão de Meio Ambiente, Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacias Hidrográficas e Diretoria de Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Sinop.
Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico.
Parágrafo único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará o resultado do processo de seleção a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 dias após o processo.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.
Sinop/MT, 20 de setembro de 2022.
Ivete Mallmann Franke
Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes da Margem Direita do Alto Teles Pires (CBH Alto Teles Pires-MD)