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D.O. nº28337 de 26/09/2022

ATO ADMINISTRATIVO N 411 2022 PENSÃO POR MORTE PROC 2022001404 DEISE SANTOS TEIXEIRA MARTINS NEIDE F MARTINS WEVERSON LUCAS P MARTINS

ATO ADMINISTRATIVO N.º 411/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c os artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, e artigo 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça  e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01404 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 03.05.2022, em caráter vitalício, a Sra. DEISE SANTOS TEIXEIRA MARTINS, portadora do RG n.º 1330318-0 SESP/MT e CPF n.º 018.800.821-79, em caráter vitalício, a Sra. NEIDE FERREIRA MARTINS, portadora do RG n.º 328.754 SSP/MT e CPF n.º 792.413.871-49 e em caráter temporário, ao filho WEVERSON LUCAS PRUDENCIO MARTINS, RG n.º 3007070-8 SESP/MT e CPF n.º 059.934.881-07, até a data de 13.10.2031, devidamente representado pela sua guardiã legal Marcia Andreia Gaspar Fernandes, RG nº 2040615-0 SESP/MT e CPF n.º 021.365.791-00, sendo o rateio da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) para a Sra. DEISE SANTOS TEIXEIRA MARTINS (vitalícia), 25% (vinte e cinco por cento) para a Sra. NEIDE FERREIRA MARTINS e 50% (cinquenta por cento) para o filho WEVERSON LUCAS PRUDENCIO MARTINS (temporária - até a data de 13.10.2031), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. JOSÉ XAVIER MARTINS, matrícula funcional n.º 10614, RG PMMT nº 870.872 e CPF n° 111.631.511-49, ocorrido em 03.05.2022, transferido para inatividade, mediante Reserva Remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de CABO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2022.