CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n. 480148/2009
Interessado- Ind. Madeiras Oliveira do Norte Ltda
Relator(a) - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM
Advogado(a) - Gilson Hideo Tacada - OAB/MT 7.456 -B
1ª Junta de Julgamento de Recursos.
Acórdão 298/2022
Processo n. 480148/2009 - Ind. Madeiras Oliveira do Norte Ltda - Relator(a) - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM - Advogado(a) - Gilson Hideo Tacada - OAB/MT 7.456 -B Auto de Infração n. 104811, 06/07/2009. Auto de Inspeção 133364, 06/07/2008. Relatório Técnico n. 068/09/SEMA/DUD. Queima de resíduo florestal no pátio da empresa. Decisão administrativa n. 1050/SGPA/SEMA/2019, na data 25/07/2019, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 104811, 06/07/2009, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, com fulcro no artigo 61, do Decreto Federal n. 6.514/2008. Requer o recorrente que seja levado em consideração as argumentações notadamente pela preliminar de grande lapso temporal sem julgamento atingido pela prescrição intercorrente, para que seja declarado a inconsistência da R. sentença (Decisão administrativa 1050/SGPA/SEMA/2019, na data 25/07/2019) que condenou o autuado Industria de Madeiras Oliveira do Norte Ltda, ao pagamento de sanção no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto retificado e reconhecendo a Prescrição intercorrente (fl. 19v.) verso e (fl.44), com o consequente cancelamento do Auto de infração e arquivamento do presente processo.
Presentes à votação dos seguintes membros:
Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa
Representante da AMM
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Representante da SEMA
Edvaldo Belisário dos Santos
Representante da FAMATO
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Gleisse keli Horn
Representante da GUARDIÕES DA TERRA
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA
Cuiabá, 30 de agosto de 2022.
Ramilson Luiz Camargo Santiago
Presidente da 1ª J.J.R.