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D.O. nº28328 de 13/09/2022

PORTARIA Nº 22 INVENTÁRIO DE BENS INTANGIVEIS

                                                                                Portaria Nº. 22, de 12 de Setembro de 2022

Institui Comissão para realização de Inventário de Bens Intangíveis do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do inventário de Bens Intangíveis do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente: ADIRZE SEBASTIANA ALVES RIBEIRO - MATRÍCULA - 32337

Membros:

I-   MICHELLE MARIA DE PINHO GRUNWALD SPINELLI- MATRÍCULA - 91279

II-  JANIO DA SILVA TAQUES - MATRÍCULA - 308405

III- ANTONIO DALTRO NETO - MATRÍCULA - 91240

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA

Presidente do IPEM-MT

Cuiabá, 12 de setembro de 2022