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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 321/2022/EMPAER/FUNDAPER

Extrato do Termo de Cooperação n° 312/2022, entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e a FUNDAPER.

OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer e regulamentar um Programa de Cooperação Técnica e Cientifica, visando desenvolver trabalhos, em regime de parceria, pela EMPAER-MT e pela FUNDAPER-MT, nas áreas de pesquisa agropecuária, transferência e validação de tecnologia, assistência técnica, extensão rural, fomento agropecuário, prestação de serviços, desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e outros.

Parágrafo Primeiro. As atividades cobertas por este Termo serão realizadas a partir dos Projetos específicos, elaborados e acordados entre a EMPAER-MT e a FUNDAPER-MT, segundo os seus objetivos, e que dele farão parte, independente de transcrição.

Parágrafo Segundo. Os Projetos e Atividades que farão parte do Programa a que se refere o “caput” desta cláusula serão explicitados em Termos Aditivos a serem anexados a este Termo de Cooperação.

Parágrafo Terceiro. Os Termos Aditivos explicitarão, em cada caso, o respectivo Projeto ou Atividades, nos quais serão definidos expressamente e de maneira pormenorizada: a) Justificativa e Objetos; b) Atribuições dos participes envolvidos; c) Discriminação das atividades, condições e forma de execução; d) Prazos de execução de cada uma das etapas; e) Recursos humanos e materiais necessários para o   desenvolvimento do trabalho; f) Requisitos técnicos, administrativos e de suporte necessário para o desenvolvimento do trabalho; g) Orçamento, fontes de recursos e definição do índice de reajuste dos valores orçados, se for o caso; h) Cronograma de desembolso dos recursos; i) Outras estipulações que se fizerem necessárias, para a perfeita execução do trabalho objeto de cada Termo Aditivo.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada e ou modificada através de termo  aditivo a qualquer época, por mútuo consentimento.

ASSINAM: Pela EMPAER-MT seu Presidente Renaldo Loffi e pela FUNDAPER, seu Presidente Carlos Luiz Milhomem de Abreu.

(Original Assinado)

Cuiabá-MT, 09 de setembro de 2022.