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D.O. nº28326 de 09/09/2022

029.2022 - Instituir a Comissão Permanente de Autoavaliação da Capacidade Institucional para Regulação (seguindo a metodologia do QualiREG) - 18.08.2022

PORTARIA Nº 029/2022/AGER/MT

Instituir comissão permanente de Autoavaliação da Capacidade Institucional para Regulação (seguindo a metodologia do QualiREG).

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011;

Considerando a necessidade de dar continuidade ao monitoramento do projeto estratégico contido no "Plano de Execução" - projeto: 15.1 - Implantação de autoavaliação - metodologia QualiREG;

Considerando a decisão da Diretoria Executiva Colegiada na Décima Quinta Reunião Deliberativa da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, realizada no dia 18 de agosto de 2022.

Resolve:

Art.Instituir a Comissão Permanente de Autoavaliação da Capacidade Institucional para Regulação (I-CIR) - seguindo a metodologia do QualiREG, para:

a)  Realizar o processo de autoavaliação nos meses de setembro à dezembro;

b)  Acompanhar e assessorar o processo de auditoria dos resultados do trabalho executados na AGER/MT pela CGU;

c)  Acompanhar o processo de revisão, implantação e monitoramento do Plano Estratégico.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

I - Coordenação

Thiago Alves Bernardes;

II - Membros

Cristiana Espirito Santo Rodrigues;

Adriana Queiroz Camargo Okde.

Art. 3º- Havendo a necessidade a qualquer momento o Coordenador da Comissão, poderá solicitar a participação de outros servidores, para cumprimento do objeto desta portaria;

Art. 4º Revoga-se as Portarias 012/2020 e a Portaria 018/2020;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 18 de agosto de 2022.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT