LEI Nº 11.876, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Autor: Deputado Max Russi
Dá o nome de Ponte Gilberto de Oliveira Couto à ponte na MT-419 sobre o Rio Braço Norte, localizada na divisa entre o Município de Guarantã do Norte e o Município de Novo Mundo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Ponte Gilberto de Oliveira Couto à ponte na MT-419 sobre o Rio Braço Norte, localizada na divisa entre o Município de Guarantã do Norte e o Município de Novo Mundo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.