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RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 21/2022

A Assessoria Jurídica da PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP reconhece a Inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 25, inciso III da Lei 8666/93, para   Contratação da empresa SAMBÔ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA - CNPJ Nº 14.793.153/0001-48, com sede e foro à Avenida Sumaré, 71, Jardim Sumaré CEP:14.025-450, Ribeirão Preto - SP,, representada pelo Sr. RICARDO BERTANI GAMA, especializada em produção musical para realização do show com o “GRUPO DE SAMBA SAMBÔ”, em 07/09/2022, atendendo solicitação da secretaria MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica do Município de Sinop/MT, a qual emitiu parecer jurídico favorável, evidenciando que foram obedecidas todas as formalidades legais, razão pela qual ratifico a Inexigibilidade de Licitação para a contratação mencionada alhures. Publique-se. Sinop/MT, 29 de agosto de 2022.

ROBERTO DORNER

Prefeito Municipal