PORTARIA Nº 142/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2019;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Reconduzir a atual Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 218/2019/CGE-COR/SESP, cujo Extrato fora publicado no D.O.E. de 18/09/2019, alterada pela Portaria Nº 095/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 08/06/2020, e alterada pela Portaria Nº 056/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 22/02/2021, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 22/08/2022, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2022.
Original Assinado
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública