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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 130314/1825/11/2022 e no e-PROCESS de Nº 51039272/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.938.280-1 da empresa: Casa do Produtor Rural Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Casa do Produtor Rural Ltda., a partir de 10/05/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.511, emitida em 31/05/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.544, emitida em 31/05/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 130336/1825/11/2022 e no e-PROCESS de Nº 51039292/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.941.303-0 da empresa: Norte Agronegócios e Transportes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Norte Agronegócios e Transportes Ltda., a partir de 25/05/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.169, emitida em 31/05/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.175, emitida em 31/05/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 131285/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51039443/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.940.200-4 da empresa: JL Comércio de Grãos e Transportes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: JL Comércio de Grãos e Transportes Ltda., a partir de 19/05/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.201, emitida em 31/05/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.217, emitida em 31/05/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 131330/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51039714/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.418.301-0 da empresa: Luciana B. de Oliveira

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Luciana B. de Oliveira, a partir de 01/05/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.401, emitida em 26/05/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.450, emitida em 01/06/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 131432/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51040267/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.941.610-2 da empresa: L.E.O. Moreira

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: L.E.O. Moreira a partir de 26/05/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.252, emitida em 31/05/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.459, emitida em 31/05/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 132224/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041255/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.942.858-5 da empresa: Sollo Agronegócios e Transportes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Sollo Agronegócios e Transportes Ltda., a partir de 02/06/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 06/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.341, emitida em 06/06/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 135509/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51042288/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.943.265-5 da empresa: Ourogrão Comércio Grãos Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Ourogrão Comércio Grãos Ltda., a partir de 03/06/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 06/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.080, emitida em 08/06/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 135636/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51043015/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.938.279-8 da empresa: Casa do Produtor Rural Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Casa do Produtor Rural Ltda., a partir de 10/05/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.545, emitida em 06/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.799, emitida em 09/06/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 144570/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51043449/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.797.193-1 da empresa: A. A. de Sousa Eireli.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: A. A. de Sousa Eireli, a partir de 07/06/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.473, emitida em 08/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.494, emitida em 10/06/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 149643/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51044831/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.944.339-8 da empresa: Alfa Comércio Representação de Grãos Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Alfa Comércio Representação de Grãos Ltda., a partir de 09/06/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 10/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.074, emitida em 15/06/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 149891/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51046147/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.938.277-1 da empresa: Casa do Produtor Rural Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Casa do Produtor Rural Ltda., a partir de 10/05/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.100, emitida em 14/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.992, emitida em 20/06/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 150274/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51047501/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.943.979-0 da empresa: Top Souza Agronegócios e Transportes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Top Souza Agronegócios e Transportes Ltda., a partir de 08/06/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 09/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.033, emitida em 13/06/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 161488/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51049297/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.946.641-0 da empresa: Marselle Negócios Urbanos e Rurais LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Marselle Negócios Urbanos e Rurais LTDA., a partir de 23/06/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.300, emitida em 27/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.319, emitida em 27/06/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 161818/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51050474/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.946.639-8 da empresa: Marselle Negócios Urbanos e Rurais LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Marselle Negócios Urbanos e Rurais LTDA., a partir de 23/06/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.300, emitida em 27/06/2022 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.328, emitida em 29/06/2022.