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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 32864/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51042671/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.904.228-8 da empresa: L E RIBEIRO ARAUJO.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: L E RIBEIRO ARAUJO., a partir de 01/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 001.001, emitida em 16/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 001.144, emitida em 16/02/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 32781/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51042652/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.920.189-0 da empresa: IMPERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: IMPERIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, a partir de 04/02/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.002, emitida em 11/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.006, emitida em 11/02/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 32711/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51042424/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.855.157-0 da empresa: FABIO MACEDO DE OLIVEIRA EIRELI.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: FABIO MACEDO DE OLIVEIRA EIRELI, a partir de 01/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.030, emitida em 13/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.330, emitida em 14/02/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 32631/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041836/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.216.508-2 da empresa: ALFA 77 COMÉRCIO DE PAPELARIA E FERRAGENS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: ALFA 77 COMÉRCIO DE PAPELARIA E FERRAGENS LTDA, a partir de 19/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 003, número 000.001, emitida em 03/02/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.010, emitida em 10/02/2022.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 23887/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041566/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.898.422-0 da empresa: WILLIAM AGOSTINHO DE OLIVEIRA & CIA LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: WILLIAM AGOSTINHO DE OLIVEIRA & CIA LTDA, a partir de 22/09/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 23868/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041559/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.898.483-2 da empresa: MELISSA SANTOS ESPINOLA SILVA & CIA LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: MELISSA SANTOS ESPINOLA SILVA & CIA LTDA, a partir de 23/09/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 23820/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041543/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.898.507-3 da empresa: TRIVELATO CEREALISTA LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: TRIVELATO CEREALISTA LTDA, a partir de 23/09/2021.