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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 538248/1825/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51041988/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.903.244-4 da empresa: Comercial Mil Coisas Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Comercial Mil Coisas Ltda., a partir de 21/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 29/10/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.024, emitida em 29/10/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 561044/1825/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 5977434/2021, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.904.778-6 da empresa: Wendel M Silva

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Wendel M Silva a partir de 28/10/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 29/10/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.047, emitida em 19/11/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 561657/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51042000/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.909.008-8 da empresa: Super Mega Cocalinho Comércio de Alimentos Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Super Mega Cocalinho Comércio de Alimentos Ltda., a partir de 24/11/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 26/11/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.167, emitida em 01/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 561673/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 5978455/2021 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.908.005-8 da empresa: J P Fernandes Comércio.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: J P Fernandes Comércio, a partir de 18/11/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 30/11/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.022, emitida em 30/11/2021.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 562859/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51042009/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.886.357-1 da empresa: Grain Comércio de Cereais e Transportes Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Grain Comércio de Cereais e Transportes Ltda., a partir de 20/07/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 10/11/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 001.010, emitida em 02/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 562927/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51042018/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.863.223-5 da empresa: Martins Comércio de Grãos Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Martins Comércio de Grãos Ltda., a partir de 01/11/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.121, emitida em 30/11/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.150, emitida em 01/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 563331/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51042335/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.805.906-3 da empresa: Pedro Uires

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Pedro Uires, a partir de 01/11/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.071, emitida em 20/11/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.093, emitida em 04/12/2021.