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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 470011/1825/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51041674/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.897.395-4 da empresa: Armazém Curvelandia Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Armazém Curvelandia Ltda., a partir de 17/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 19/09/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.069, emitida em 20/09/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 470096/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51048829/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.868.256-9 da empresa: Nova Era Transportes e Produtos Agrícolas Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Nova Era Transportes e Produtos Agrícolas Ltda., a partir de 14/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 14/09/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.016, emitida em 21/09/2021.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 483930/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041681/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.897.774-7 da empresa: Nobregrãos Cerealista Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Nobregrãos Cerealista Ltda., a partir de 20/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 23/09/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.115, emitida em 29/09/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 485605/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51048846/2022, nos termos do Incisos II, VII e VIII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.894.604-3 da empresa: Pablo Maxwell Costa Pinherio

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Pablo Maxwell Costa Pinherio, a partir de 28/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 002.365, emitida em 28/09/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 002.379, emitida em 30/09/2021.

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DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 485811/11/2021 e no e-PROCESS de Nº 51041683/2022, nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.897.088-2 da empresa: Bom Gosto Comercial de Alimentos Ltda.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Bom Gosto Comercial de Alimentos Ltda., a partir de 23/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 23/09/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.347, emitida em 30/09/2021 e Nota fiscal serie: 307, número 000.307, emitida em 03/10/2021 até a Nota fiscal serie: 307, número 000.317, emitida em 04/10/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 486003/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041688/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.898.810-2 da empresa: Gustavo Fernandes de Moraes

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa: Gustavo Fernandes de Moraes, a partir de 24/09/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 28/09/2021 até a Nota fiscal serie: 001, número 000.020, emitida em 06/10/2021.