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PORTARIA Nº 891/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento de PAD SEDUC-PRO-2023/11498 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o processo SEDUC-PRO-2023/11498 instaurado pela Portaria nº 045/CGE-COR/SEDUC, publicado na página 64 do Diário Oficial em 25/01/2023;

Considerando Relatório Conclusivo da Comissão processante, às folhas 114/126 dos autos, que informam a prescrição da pretensão punitiva;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0078/2023, exarado pela CGE-Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar-PAD instaurado em desfavor de R.J.O. pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação