CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n. 143946/2014.
Recorrente - Alcido Wilson.
Auto de Infração n. 128151, de 27/05/2013.
Relatora - Natália Alencar Cantini - FÉ e
3ª Junta de Julgamento de Recursos.
Acórdão 268/2022
Auto de Infração n. 128151, de 27/05/2013. Auto de Inspeção n. 147234, de 17/05/2013. Termo de Apreensão n. 127778, 17/05/2013. Relatório Técnico n. 016/2ª.CIAPMPA/BPMPA/2013. Por desmatar a corte 500,00 hectares e vegetação nativa dentro da Área de Preservação Permanente - APP sem autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 1390/SGPA/SEMA/2020, pela homologação parcial do Auto de Infração n. 128151, de 27/05/2013, arbitrando multa no valor de R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal n. 6514/2008. Requer o recorrente. Requer seja acatada a prescrição contida no artigo 21, caput, do Decreto Federal n. 6514/2008; ou, a intercorrente prevista no §2° do referido diploma, com a consequente extinção e arquivamento do feito. Recurso Improvido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa n. 1390/SGPA/SEMA/2020, aplicando multa no valor de R$ R$ 2.500,000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Presentes à votação dos seguintes membros:
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Juliana Machado Ribeiro
Representante do IESCBAP
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Davi Maia Castelo Branco Ferreira
Representante da PGE
Mariana Sasso
Representante da FIEMT
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Douglas Camargo Anunciação
Representante da OAB/MT
Cuiabá, 26 de julho de 2022.
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 3ª J.J.R.