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DESPACHO N.º: 24/GSF-SEFAZ/2022

Processo nº: 440766/2019 (Dois Volumes), Apenso nº 111422/2018 (Três Volumes) e Três Envelopes Pardos lacrados

Interessado: André Neves Fantoni

Assunto: Portaria Conjunta nº 043/2019/CGE-COR/SEFAZ

Data: 25/07/2022

Após regular tramitação processual, o Governador do Estado de Mato Grosso, por meio da decisão publicada no Diário Oficial nº 28.265, de 14 de junho de 2022 (Processo nº 338897/2017), aplicou a pena de DEMISSÃO em desfavor dos servidores ANDRÉ NEVES FANTONI, matrícula nº 206535, ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR, matrícula nº 208571, e FARLEY COELHO MOUTINHO - ATE, matrícula nº 206603.

Ocorre que os agentes acima referidos figuram como réus em outros processos administrativos disciplinares. De acordo com o art. 104 da Lei Complementar nº 207/2004, “O processo administrativo será sobrestado se o acusado for demitido por decisão proferida em outro procedimento disciplinar, retomando o seu andamento se o acusado for reintegrado ao cargo que ocupava”.

Desta feita, com fundamento no art. 104 da LC 207/2004, determino o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 440766/2019, em desfavor de André Neves Fantoni.

Comunique-se à Autoridade Instauradora, dando-lhe conhecimento das razões que culminaram no sobrestamento do processo.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)