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PORTARIA Nº 900/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre autorização de adesão ao Regime de Teletrabalho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Decreto n° 1.413, de 20 de junho de 2022, e a Instrução Normativa n° 005/2022/SEPLAG, de 25 de julho de 2022;

Considerando a avaliação realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso acerca das condições dos dependentes dos requerentes para a adesão ao Regime de Teletrabalho.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizados à adesão do Regime de Teletrabalho aos servidores abaixo relacionados.

Servidor: Luana do Prado Lira Fontes

CPF: 055.xxx.xxx-xx

Cargo: Professora

Unidade de lotação: Escola Estadual Padre Firmo Pinto Duarte Filho

Município: Cuiabá/MT

Modalidade: Híbrido, c/ 04 (quatro) horas diárias presenciais

Processo N° SEDUC-PRO - 2023/60966

Período do teletrabalho: A partir da publicação do ato até o dia 31/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 17 de julho de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação