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D.O. nº28304 de 09/08/2022

EDITAL e ANEXOS Institucionalização de Atividades de Extensão FINALIZADOS (1) lairce

EDITAL No 007/2022/SECITECI

CHAMADA DE PROPOSTAS PARA ATIVIDADES DE EXTENSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO (SECITECI)

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, e Inovação através da Superintendência de Educação Profissional e Superior (SEPS), no uso de suas atribuições legais, atendendo a Instrução Normativa nº 001/2022/SECITECI-MT publicada em Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2022 e o Regulamento das Atividades de Extensão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso publicado em Diário Oficial em 11 de fevereiro de 2022, torna público o presente Edital, para a institucionalização de Atividades de Extensão, em fluxo contínuo, das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso (ETEEPT/MT).

1.   DO OBJETIVO

Este Edital tem por objetivo estabelecer os critérios e os procedimentos para a institucionalização das Atividades de Extensão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI.

2.   DEFINIÇÕES

2.1 Atividades de Extensão: a extensão é um processo educativo, cultural, político, social, científico e tecnológico, que promove a articulação com a pesquisa e o ensino por meio da prática acadêmica, conectando a SECITECI à sociedade, com a construção de conhecimentos e da troca de experiências, que articula teoria e prática, produz novos saberes, e possibilita diferentes experiências nos contextos sociais, econômicos e culturais, favorecendo a formação integral e contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da região. A extensão tem como diretriz a disseminação de conhecimentos relacionados com o mundo do trabalho por meio de atividades classificadas nas seguintes modalidades: programas, projetos, eventos, e atividades de internacionalização. Propostas desta natureza deverão ser preenchidas utilizando o Formulário de Proposta de Extensão (ANEXO I).

2.2 O coordenador da Atividade de Extensão é o responsável por todos os procedimentos administrativos e pelas ações desenvolvidas pela equipe sob sua orientação.

2.3 O coordenador da Atividade de Extensão deve ser  servidor (docente ou técnico) efetivo ou temporário da ETEEPT/MT ou SEPS. O servidor não poderá estar licenciado e/ou afastado.

2.4 As equipes das atividades de extensão podem ser compostas por:

I - docentes e/ou técnicos da ETEEPT/MT ou SEPS;

II - discente: discente regularmente matriculado em cursos de nível técnico e/ou qualificação profissional da ETEEPT/MT;

III - colaborador externo: pessoa da comunidade externa sem vínculo formal com a SECITECI que contribua com as etapas da extensão e suas atividades, devendo preencher e assinar o Termo de Compromisso (ANEXO II).

3.   DOS PRAZOS

3.1 As propostas de extensão institucionalizadas deverão ter vigência de até 24 (vinte e quatro) meses.

3.2 A institucionalização das atividades de extensão só produzirá os efeitos relativos aos seus objetivos após a apreciação da proposta de extensão pela Comissão de Pesquisa e Extensão da SEPS, a homologação do resultado da proposta pela Superintendência de Educação Profissional e Superior, com a publicação do resultado em Diário Oficial do Estado ou Portaria Interna da SECITECI e durante o seu período de vigência.

4.   ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 A proposta de extensão deverá ser elaborada em formulário próprio (ANEXO I) e submetida à  Comissão de Pesquisa e Extensão da SEPS por meio do sistema Sigadoc. Não serão aceitas propostas elaboradas por qualquer outro meio.

4.2 A proposta deverá ter somente 01 (um(a)) coordenador(a) e não há limite de número de colaboradores.

4.3 O docente e o técnico administrativo da ETEEPT/MT ou SEPS poderão dedicar até 20% de sua jornada de trabalho semanal para as atividades de pesquisa e extensão.

5.   TRAMITAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

5.1 O Coordenador da proposta a ser submetida deve reunir os seguintes itens para protocolar a proposta de extensão:

I - Preenchimento completo do formulário da proposta (ANEXO I).

a) A proposta de extensão deve conter a ciência de cada diretor(a) das  ETEEPT/MT que possuem servidores vinculados à proposta.

b) A proposta de extensão deve conter a ciência do(a) Superintendente de Educação Profissional e Superior, caso haja algum servidor vinculado diretamente à SEPS participando da proposta de extensão.

II - Termo de compromisso preenchido e assinado pelos colaboradores externos da atividade de extensão (ANEXO II). Este termo é obrigatório somente se houver colaborador externo;

III - Termos de compromisso preenchidos e assinados pelos participantes e coordenador  da atividade de extensão, com exceção dos colaboradores externos (ANEXOS III e IV);

IV - Submissão da proposta via Sigadoc;

6.   ANÁLISE E JULGAMENTO

6.1 A seleção das propostas submetidas a este Edital obedecerá à Etapa I, com exceção dos projetos com financiamento externo que obedecerão a Etapa II de análise:

Etapa I - Análise de Enquadramento Técnico-Científico: realizada por no mínimo 2 consultores Ad hoc, conforme critérios de avaliação das propostas de atividades de extensão definidos no ANEXO V.

a) Propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no ANEXO V - PARTE 1 - CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL serão devolvidas para adequação;

b) Propostas que atenderem aos requisitos deste Edital serão avaliadas considerando os requisitos do ANEXO V - PARTE 2 - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE EXTENSÃO. Propostas com nota igual ou superior a 7,0 serão consideradas aprovadas. Propostas com nota igual ou superior a 5,0 e menor que 7,0 serão consideradas aprovadas com ressalva. Propostas com nota inferior a 5,0 serão consideradas não aprovadas.

Etapa II - Atividades de Extensão com financiamento externo não serão submetidas à avaliação do consultor Ad hoc, porém, será obrigatória a apresentação do Termo de Concessão ou outro documento comprobatório;

6.2 Após análise, as propostas de extensão serão julgadas como: Aprovada, Aprovada com ressalvas ou Não Aprovada.

Parágrafo Único: Propostas aprovadas com ressalvas receberão orientações por parte da comissão julgadora sobre as alterações necessárias e prazo para reenvio. A proposta deverá ser devolvida à Comissão dentro do prazo estipulado para que possa ser reavaliada, caso isto não ocorra, será considerado que o coordenador da proposta desistiu de ressubmetê-la.

7.   DO RELATÓRIO

7.1 Ao final da vigência da atividade de extensão, o coordenador deve encaminhar à Comissão de Pesquisa e Extensão da SEPS o relatório final e também, quando houver, a prestação de contas para fins de encerramento. Também deve ser encaminhado o parecer da instituição de fomento, quando houver, quanto à prestação de contas final.

Parágrafo único: O relatório final deve ser encaminhado em até 30 (trinta) dias após a data de encerramento da atividade de extensão. A prestação de contas, quando houver, deve ser encaminhada em até 30 (trinta) dias após a data de encerramento da atividade de extensão. O parecer da instituição de fomento deve ser encaminhado em até 7 ( sete)  dias após a sua emissão pela instituição de fomento.

7.2 A estrutura do relatório final deve obedecer ao disposto no ANEXO VII.

7.3 Para as atividades de extensão com vigência superior a 12 meses, o coordenador deve emitir relatório parcial e submetê-lo à Comissão de Pesquisa e Extensão até 15 (quinze) dias após a atividade de extensão completar 12 (doze) meses. O relatório parcial deve estar de acordo com a estrutura do ANEXO VI.

7.4 Serão consideradas concluídas as atividades de extensão que apresentarem a documentação requerida.

Parágrafo único. Serão consideradas pendentes as atividades de extensão que não apresentarem a documentação requerida nos prazos e termos deste Edital, impossibilitando assim a participação em novos editais de extensão da SECITECI até a sua regularização.

8.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A solicitação de quaisquer alterações nas atividades de extensão institucionalizadas tais como título, coordenação, equipe, vigência, encerramento antecipado, entre outros, deverá ser encaminhada para análise da Comissão de Pesquisa e Extensão da SEPS, dentro do mesmo processo o qual foi solicitado a institucionalização da atividade de extensão.

8.2 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail : cppe@secitec.mt.gov.br

8.3 A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

8.4 As atividades de extensão devem estar consoantes com este Edital, a Instrução Normativa nº 001/2022/SECITECI-MT e o Regulamento das Atividades de Extensão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI.

8.5 Todos documentos relacionados à proposta de atividade de extensão institucionalizada devem tramitar dentro do mesmo processo criado no Sigadoc para a submissão da proposta de extensão, caso isto não ocorra, a proposta será devolvida ao solicitante para correção sem análise prévia da Comissão de Pesquisa e Extensão da SEPS.

8.6 Casos omissos serão avaliados pela Comissão de Pesquisa e Extensão da SEPS.

Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2022.

MAURICIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso.

(Original assinado)

ANEXO I - PROPOSTA DE EXTENSÃO

COORDENAÇÃO

Nome completo

Formação/titulação

Categoria

(   ) Professor (   ) Técnico

E-mail institucional

Telefone

EQUIPE (inserir quantas linhas forem necessárias)

Nome completo

Formação/titulação

Categoria profissional e Situação Funcional

Antônio da Silva

Administração / Mestre

Professor ETE Sinop

João de Souza

Bacharel em Administração

Colaborador externo

Maria da Silva

Técnico Educacional / Especialista

Técnico ETE Sinop

PAPEL DE CADA MEMBRO DA EQUIPE NA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

TÍTULO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

ÁREAS DO CONHECIMENTO (segundo a classificação do CNPq)

(   )  Ciências Agrárias

(   )  Ciências Biológicas

(   )  Ciências da Saúde

(   )  Ciências Exatas e da Terra

(   )  Engenharias

(   )  Ciências Humanas

(   )  Ciências Sociais Aplicadas

(   )  Linguística, Letras e Artes

VIGÊNCIA

Início:   ___/___/_____.

Término:     ___/___/_____.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

Equipe

Início

Término

Carga Horária Semanal *

Total Carga Horária

Antônio da Silva

03/01/2022

01/04//2022

4

52

João de Souza

03/01/2022

27/05/2022

3

63

Maria da Silva

30/05/2022

02/09/2022

2

28

*Conforme Instrução Normativa nº001/2022/SECITECI-MT, os servidores da SECITECI poderão dedicar até 20% de sua jornada de trabalho semanal para as atividades de pesquisa e extensão.

RESUMO DA PROPOSTA

INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

OBJETIVO GERAL

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

ESTRATÉGIAS PARA AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

Neste tópico deve ser descrito como será realizada a avaliação da atividade de extensão. Como será avaliado se a extensão cumpriu seus objetivos propostos.

Exemplos: questionários distribuídos aos participantes para avaliar a atividade de extensão e/ou reuniões de equipe para avaliação após cada evento proposto para discutir as lições aprendidas e aprimoramento para os próximos eventos.

PÚBLICO ALVO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

Descrever qual é o público alvo da atividade de extensão.

Descrever qual a expectativa da quantidade de pessoas que serão impactadas por esta Atividade de Extensão.

ATIVIDADES E CRONOGRAMA (inserir quantas linhas forem necessárias)

Atividades *Adicionamos algumas atividades somente para exemplificar.

Início

Término

1 - Definição de local e data

08/2022

09/2022

2 - Escolha de temas e convidados

09/2022

09/2022

3 - Divulgação

10/2022

10/2022

4 - Certificação

11/2022

11/2022

5 - Avaliação

12/2022

12/2022

6 - Relatório

12/2022

12/2022

REFERÊNCIAS (conforme NBR 6023/2018)

Local e data:

__________/MT, __ de ________ de ____.

Assinatura do(a) coordenador(a)

Ciência da Direção Escolar

ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DO COLABORADOR EXTERNO

Eu, _______________, inscrito(a) no CPF sob nº ___.___.___-__, em atendimento ao disposto no art. 31º, inciso I do Regulamento das atividades de Extensão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do estado de Mato Grosso - SECITECI, publicado no Diário Oficial, páginas 29-33 em 11 de fevereiro de 2022, declaro que concordo com a execução das funções a mim atribuídas, na Proposta de Extensão intitulada ________________, coordenada pelo(a) _____________________________ com lotação na Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de ___________ [alterar no caso de projeto da SEPS].

Declaro ainda, que:

a)   minha participação na atividade de extensão é voluntária, sem remuneração, e não acarretará qualquer vínculo empregatício com a Instituição. Considera-se serviço voluntário, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza, ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, sem geração de vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

b)   eximo a instituição de qualquer ônus por eventuais intercorrências em função dos trabalhos desenvolvidos, independentemente do nível ou natureza de danos eventualmente sofridos;

c)   assumo que respeitarei a propriedade intelectual dos resultados da extensão, inclusive a confidencialidade de seus dados, obrigando-me a não divulgar quaisquer planos de trabalho, relatórios e informações sem a expressa autorização da coordenação do projeto, sob pena das devidas sanções legais e administrativas.

Sendo assim, subscrevo.

___________/MT, ___ de ________ de 2022.

______________________________

Nome completo

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO (DEMAIS MEMBROS)

Em atendimento ao disposto no art. 31º, inciso I do Regulamento das atividades de Extensão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do estado de Mato Grosso - SECITECI, publicado no Diário Oficial, páginas 29 - 33, em 11 de fevereiro de 2022, declaro que concordo com a execução das funções a mim atribuídas, na Proposta de Extensão intitulada ________________, coordenada pelo(a) _______________________ com lotação na Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de ___________ [alterar no caso de projeto da SEPS].

___________/MT, ___ de ________ de 2022.

______________________________

Nome completo

ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO (COORDENADOR)

Em atendimento ao disposto no art. 30º, inciso II do Regulamento das atividades de Extensão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do estado de Mato Grosso - SECITECI, publicado no Diário Oficial, páginas 29 - 33, em 11 de fevereiro de 2022, declaro que concordo com a execução das funções a mim atribuídas, na Proposta de Extensão intitulada ________________, coordenada por mim, servidor com lotação na Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de ___________ [alterar no caso de projeto da SEPS].

___________/MT, ___ de ________ de 2022.

______________________________

Nome completo

ANEXO V

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO - SECITECI

COMISSÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO

PARTE 1 - CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS DO EDITAL

Item Avaliado

Critérios de Avaliação

Pontuação

Formulário

- Atendeu os requisitos do Edital

- Atendeu os requisitos da Instrução Normativa nº001/2022/SECITECI-MT

- Atendeu o Regulamento das Atividades de Extensão da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso - SECITECI

Sim

Não

Caso não atenda a este critério de avaliação, a proposta será devolvida ao solicitante para adequações, e não serão avaliados os critérios seguintes.

PARTE 2 - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE EXTENSÃO

Introdução e Justificativa (3,0)

Descreve a relevância da realização da proposta de extensão para a formação complementar dos discentes e para aproximar a escola da sociedade?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,75)

Parcialmente (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Estes critérios serão avaliados somente se a resposta da avaliação da "Parte 1 - Conformidade com os requisitos do Edital" for Sim. Se a nota nestes critérios for maior ou igual a 5,0 proposta será considerada Aprovada.

Descreve a relevância da proposta de extensão para a sustentabilidade ambiental, social, cultural, política e/ou econômica da região.

Sim (1,0)

Parcialmente (0,75)

Parcialmente (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

A justificativa apresenta uma linguagem clara, objetiva e condizente com o tema de estudo e objetivos propostos?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,75)

Parcialmente (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Objetivos Geral e Específico (2,0)

O objetivo geral está elaborado de forma clara? É condizente com a proposta de extensão e coerente com o título da atividade de extensão?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,75)

Parcialmente (0,5)

Não (0,0)

Os objetivos específicos estão definidos claramente e contribuem para o alcance do objetivo geral?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,5)

Não (0,0)

Procedimentos Metodológicos (3,5)

Descreve de forma clara as etapas e o procedimento metodológico para o desenvolvimento da proposta de extensão?

Sim (1,25)

Parcialmente (0,75)

Parcialmente (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Descreve de forma clara a classificação da atividade de extensão (programa, projeto, evento ou atividade de internacionalização) e a sua relação com o processo metodológico?

Sim (1,25)

Parcialmente (0,75)

Parcialmente (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Descreve a metodologia para mensuração dos resultados alcançados?

Sim (1,0)

Parcialmente (0,75)

Parcialmente (0,5)

Parcialmente (0,25)

Não (0,0)

Estratégia para Avaliação das Atividades de Extensão (0,5)

Descreveu a estratégia de avaliação da atividade de extensão.

Sim (0,5) Parcialmente (0,25) Não (0,0)

Atividades e Cronograma (0,5)

Detalha as ações e as competências de cada um dos membros envolvidos e distribui adequadamente as tarefas em relação ao tempo previsto?

Sim (0,5) Parcialmente (0,25) Não (0,0)

Referências Bibliográficas (0,5)

Apresenta bibliografia atual adequada ao tema da atividade de extensão?

Sim (0,5) Parcialmente (0,25) Não (0,0)

ANEXO VI - RELATÓRIO PARCIAL

COORDENAÇÃO

Nome completo

Formação/titulação

Categoria

(   ) Professor (   ) Técnico

E-mail institucional

Telefone

TÍTULO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

INTRODUÇÃO

OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS PARCIAL

RESULTADOS PARCIAL

CONCLUSÃO PARCIAL

REFERÊNCIAS (conforme NBR 6023/2018)

PAPEL DE CADA COLABORADOR NA EXTENSÃO ATÉ O MOMENTO

AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO PARCIAL

PÚBLICO ALVO ATINGIDO PELA ATIVIDADE DE EXTENSÃO ATÉ O MOMENTO

Local e data:

__________/MT, __ de ________ de ____.

Assinatura do(a) coordenador(a)

Ciência da Direção Escolar

ANEXO VII - RELATÓRIO FINAL

COORDENAÇÃO

Nome completo

Formação/titulação

Categoria

(   ) Professor (   ) Técnico

E-mail institucional

Telefone

TÍTULO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

INTRODUÇÃO

OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

RESULTADOS

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS (conforme NBR 6023/2018)

PAPEL DE CADA COLABORADOR NA ATIVIDADE

AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

PÚBLICO ALVO ATINGIDO PELA ATIVIDADE DE EXTENSÃO

Local e data:

__________/MT, __ de ________ de ____.

Assinatura do(a) coordenador(a)

Ciência da Direção Escolar