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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00403 DE 01 DE AGOSTO DE 2022

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3451

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

26.000.000,00

TOTAL

26.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de Agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3451

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

182

531

1345

Reestruturação do Corpo de Bombeiros Militar

9900

F

Suplementação

3390

100

3.359.268,90

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

06

181

531

1356

Reestruturação da Polícia militar

0600

F

Suplementação

4490

100

12.891.349,78

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

06

181

531

1356

Reestruturação da Polícia militar

9900

F

Suplementação

3390

100

5.108.650,22

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

246,00

06

182

531

2840

Fortalecimento do combate aos incêndios florestais

1000

F

Suplementação

4490

100

4.640.731,10

Meta Física Ajustada Neste Processo

Foco de calor detectado (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

26.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).