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PORTARIA Nº 511/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO N° 199/2019/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 30/03/2022 A 18/11/2022

FORNECEDOR: MANOEL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOSMÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA ME

SUBSTITUIÇÃO DE SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA

DE: Gefferson D’ Souza Silva - Matrícula: 298628

PARA: Jenniffer Felix dos Santos Garcia - Matricula: 301021  

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº. 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2022.