DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2023
RECONHEÇO a aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando o Parecer nº 1467/SGAC/PGE/2023 às fls. (361/399), fundamentado no Artigo 75, Inciso VIII da Lei 14.133/2021, documentos acostados aos autos.
PROCESSO: SES-PRO-2022/11946
OBJETO: “Aquisição medicamentos importados para atender pacientes de continuidade de demanda judicial para 12 (Doze) meses. ”
VALOR TOTAL: R$ 1.015.996,02 (Um milhão e quinze mil e novecentos e noventa e seis reais e dois centavos)
DESPESA: 33.90.32
FONTE: 1.500.1002
Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores.
Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original assinado nos autos)