PORTARIA Nº 109/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2021;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída Portaria nº 156/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 26/07/2021, pg. 12 e alterada pela Portaria nº 103/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 25/05/2022, pg. 30, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2021.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 24/07/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 13 de julho de 2022.
ORIGINAL ASSINADO
CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM
Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal
SESP/MT