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EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2022/CASACIVIL

CASACIVIL-PRO-2022/05820

CONTRATANTE: Casa Civil do Estado de Mato Grosso. CNPJ: 03.507.415/0007-30

CONTRATADA: Lua Serviços Eireli-ME. CNPJ: 10.661.161/0001-80

MODALIDADE: Adesão à ARP nº 010/2022 e Pregão Eletrônico nº 018/2021/SEPLAG-MT

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de jardineiro e auxiliar de jardinagem, necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencente a Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 100

Natureza de Despesa: 3.3.90.37

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com início em 21/07/2022 e término 21/07/2023.

VALOR TOTAL: R$ 110.706,24 ( Cento e dez mil setecentos e seis reais e vinte e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 21/07/2022

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ANILDO PEREIRA DUTRA - Representante da Empresa LUA SERVIÇOS EIRELI-ME.

PORTARIA Nº 089/2022/CASACIVIL

Designa servidores para atuarem como gestor,  fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 018/2022/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Art. 1º Designa os servidores Ana Carolina da Silva Guerra, Matrícula: 308786, como Gestora do Contrato. Leila Pereira Campos, matrícula 283607, como fiscal do contrato e Carlos Eduardo Barbosa, matrícula: 295745, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art.  2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providencias quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art.  3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 21 de julho de 2022.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)