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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00354 DE 05 DE JULHO DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2953

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

163.000,00

TOTAL

163.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2953

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0200

F

Suplementação

3350

320

40.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

9,49

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0300

F

Suplementação

3350

320

14.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

5,78

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0400

F

Suplementação

3350

320

33.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

8,39

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0500

F

Suplementação

3350

320

21.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

16,09

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0700

F

Suplementação

3350

320

12.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

10,32

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0800

F

Suplementação

3350

320

18.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

6,46

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

0900

F

Suplementação

3350

320

10.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

3,71

12

847

527

1618

Implantação e implementação das Diretorias Regionais de Educação

1200

F

Suplementação

3350

320

15.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Diretorias Regionais de Educação Implantadas (Percentual)

4,95

TOTAL DO PROCESSO

163.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).