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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00363 DE 08 DE JULHO DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 31.597.560,00 (trinta e um milhões e quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos e sessenta reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3104

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

31.597.560,00

TOTAL

31.597.560,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de Julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3104

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

122

036

2004

Manutenção de gabinetes

9900

F

Suplementação

3390

320

20.000,00

12

122

036

2004

Manutenção de gabinetes

9900

F

Suplementação

4490

320

30.000,00

12

368

527

2217

Manutenção de espaços educacionais

9900

F

Suplementação

3350

320

20.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Prédio educacional mantido (Unidade)

88,00

12

368

527

2220

Fortalecimento do atendimento das modalidades educacionais e diversidades

9900

F

Suplementação

3390

320

3.247.560,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

aluno atendido (Percentual)

5,00

12

368

527

2222

Implementação dos processos de gestão escolar

9900

F

Suplementação

3390

320

7.300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Manutenção do PPP/PDE (Unidade)

1,00

12

368

527

2792

Construção de espaços educacionais

9900

F

Suplementação

3390

320

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura escolar avaliada (Unidade)

15,00

TOTAL DO PROCESSO

31.597.560,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).