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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, a Inexigibilidade de Licitação nº 008/2022 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONTRATADA: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, CNPJ/MF sob o nº 22.794.608/0001-78.

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento contínuo de água potável encanada e serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, para atender da Universidade do Estado de Mato Grosso.

VALOR R$ 103.973,40 (cento e três mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta centavos).

BASE LEGAL: art. 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021, nos termos da justificativa de inexigibilidade de licitação, preço e razão da escolha do fornecedor. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 c/c o Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017 e Decreto Estadual n° 1.126, de 29 de setembro de 2021. Processo: UNEMAT-PRO-2022/05026.

Cáceres-MT, 13 de julho de 2022.

Prof. Drª. Nice Maria da Silva

Magnifica Reitora em Substituição